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Política 5m de leitura

Câmara adia votação do PL das Fake News para evitar derrota do governo

Lira atende pedido do relator da proposta, Orlando Silva (PCdoB), que argumentou que recebeu várias propostas para serem incluídas no texto

ATUALIZAÇÃO
03 de maio de 2023

Danielle Brant, Victoria Azevedo e Ranier Bragon - Folhapress
AUTOR

Brasília - O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), adiou nesta terça-feira (2) a votação do PL das Fake News, numa tentativa de evitar a primeira derrota da articulação política do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Mountain View, California, USA - March 29, 2018: Google sign on the building at Google's headquarters in Silicon Valley . Google is an American technology company in Internet-related services and products.
 

No início da sessão, o relator do PL das Fake News, deputado Orlando Silva (PC do B-SP), pediu a retirada de pauta do texto, sob argumento de que recebeu várias propostas para serem incluídas na matéria.

Segundo ele, "mesmo após todos os encontros e ouvindo todas as bancadas", não houve tempo útil para examinar todas as sugestões.

O deputado então pediu a Lira mais tempo para incorporar as sugestões feitas, "de modo que possamos ter uma posição que unifique o plenário da Câmara dos Deputados num movimento de combater desinformação, garantir liberdade de expressão, responsabilidade para as plataformas e transparência na internet".

Lira, em resposta, disse que queria ouvir os líderes partidários e lembrou que colocar ou não o projeto em pauta é prerrogativa do presidente da Câmara. "Eu estou sendo justo com o país, não com radicalismos", disse.

Pouco depois, Lira pediu a líderes partidários que opinassem sobre o pedido do relator. Líder do PP na Câmara, André Fufuca (MA) concordou com a retirada de pauta. "Eu gostaria pela boa fé e bom entendimento que pudéssemos adiar essa votação e retirar de pauta a matéria para que todos possam construir uma matéria com ampla maioria que todos tenham certeza que estão votando que é melhor não apenas ao parlamento mas ao Brasil", disse.

Líder do PL na Câmara, Altineu Côrtes (RJ), se manifestou de forma divergente e cobrou que o texto fosse votado nesta terça ou que já tivesse outra data para a votação. A bancada do Novo também pediu que a proposta fosse apreciada nesta sessão.

Lira, no entanto, acatou o pedido da maioria dos partidos e decidiu retirar o projeto de pauta. 

O adiamento ocorre após pressão das chamadas big techs, da bancada evangélica e do bolsonarismo, que apelidaram o texto de "PL da Censura". Questionado sobre se o adiamento poderia enterrar a proposta, Lira negou. "O que enterra é a derrota. A derrota enterra."

Moraes manda PF ouvir dirigentes de big techs após ofensiva contra PL das Fake News

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a Polícia Federal tome depoimentos dos "presidentes ou equivalentes" das big techs no prazo de cinco dias sobre ofensiva contra o PL das Fake News. Em decisão desta terça-feira (2), Moraes diz que o objetivo é esclarecer as razões de os dirigentes terem autorizado a utilização de mecanismos que, segundo o ministro, podem constituir abuso de poder econômico. Também citou o caso de, eventualmente, caracterizar ilícita contribuição com a desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais.

O ministro também solicitou que as empresas Google, Meta, Spotify, Brasil Paralelo procedessem a remoção integral, em no máximo de uma hora, de todos os anúncios e textos veiculados, propagados e impulsionados a partir do blog oficial do Google e com ataques ao projeto.

Moraes determinou as oitivas no âmbito do inquérito das fake news. Na decisão, ele citou ainda as possíveis práticas de "abuso de poder econômico" e "ilícita contribuição com a desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais".

Ele citou as publicações que se referem ao texto como "PL da Censura", "Como o PL 2630 pode piorar a sua internet", "O PL pode impactar a internet que você conhece", sob pena de multa de R$ 150 mil por hora de descumprimento por cada anúncio.

"As empresas, em 48 horas, deverão remeter relatório circunstanciado sobre os anúncios realizados e valores investidos, bem como os termos sugeridos pelo buscador Google relativos ao assunto", acrescenta o ministro.

O Google também deve explicar os métodos e algoritmos de impulsionamento e induzimento à busca sobre "PL da Censura", bem como os critérios Impulsionamento do site, em desacordo com suas próprias regras de autorregulação.

Além dos motivos de ter anunciado sem o rótulo "meta ads" as informações contra o PL 2630, a indicação de fontes hiper partidárias na primeira página de busca, como referido no estudo da UERJ" e na página inicial de pesquisas uma mensagem de alerta para todos os usuários, afirmando que o PL iria "aumentar a confusão entre o que é verdade e mentira no Brasil".

Ele também mandou que o Brasil Paralelo e Spotify apontem e expliquem os métodos e algoritmos de impulsionamento e induzimento à busca sobre "PL da Censura", bem como os motivos de terem veiculado anúncio político do Google.

PROVIDÊNCIAS

As empresas devem informar quais as providências reais e concretas - enviando protocolos e documentos que comprovem as alegações - que realizam para prevenir, mitigar e retirar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços e no combate à desinformação de conteúdos gerados por terceiros.

São citados principalmente os conteúdos direcionados por algoritmos, impulsionados e que gerem publicidade cuja distribuição tenha sido realizada mediante pagamento ao provedor de redes sociais ou por contas inautênticas e redes de distribuição artificial.

Isto vale para publicações sobre condutas, informações e atos antidemocráticos, divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos. (Constança Rezende/Folhapress)

SUPOSTAS VIOLAÇÕES COMETIDAS NA OFENSIVA DO GOOGLE

MARCO CIVIL DA INTERNET (LEI 12.965/2014)

Art. 3. A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

Art. 9. O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI 8.078/1990)

Art. 6. São direitos básicos do consumidor:

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

Pena: detenção de três meses a um ano e multa.

LEI DE DEFESA A CONCORRÊNCIA (12.529/2011)

Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

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