Brasília - O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), adiou nesta terça-feira (2) a votação do PL das Fake News, numa tentativa de evitar a primeira derrota da articulação política do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
No início da sessão, o relator do PL das Fake News, deputado Orlando Silva (PC do B-SP), pediu a retirada de pauta do texto, sob argumento de que recebeu várias propostas para serem incluídas na matéria.
Segundo ele, "mesmo após todos os encontros e ouvindo todas as bancadas", não houve tempo útil para examinar todas as sugestões.
O deputado então pediu a Lira mais tempo para incorporar as sugestões feitas, "de modo que possamos ter uma posição que unifique o plenário da Câmara dos Deputados num movimento de combater desinformação, garantir liberdade de expressão, responsabilidade para as plataformas e transparência na internet".
Lira, em resposta, disse que queria ouvir os líderes partidários e lembrou que colocar ou não o projeto em pauta é prerrogativa do presidente da Câmara. "Eu estou sendo justo com o país, não com radicalismos", disse.
Pouco depois, Lira pediu a líderes partidários que opinassem sobre o pedido do relator. Líder do PP na Câmara, André Fufuca (MA) concordou com a retirada de pauta. "Eu gostaria pela boa fé e bom entendimento que pudéssemos adiar essa votação e retirar de pauta a matéria para que todos possam construir uma matéria com ampla maioria que todos tenham certeza que estão votando que é melhor não apenas ao parlamento mas ao Brasil", disse.
Líder do PL na Câmara, Altineu Côrtes (RJ), se manifestou de forma divergente e cobrou que o texto fosse votado nesta terça ou que já tivesse outra data para a votação. A bancada do Novo também pediu que a proposta fosse apreciada nesta sessão.
Lira, no entanto, acatou o pedido da maioria dos partidos e decidiu retirar o projeto de pauta.
O adiamento ocorre após pressão das chamadas big techs, da bancada evangélica e do bolsonarismo, que apelidaram o texto de "PL da Censura". Questionado sobre se o adiamento poderia enterrar a proposta, Lira negou. "O que enterra é a derrota. A derrota enterra."
Moraes manda PF ouvir dirigentes de big techs após ofensiva contra PL das Fake News
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a Polícia Federal tome depoimentos dos "presidentes ou equivalentes" das big techs no prazo de cinco dias sobre ofensiva contra o PL das Fake News. Em decisão desta terça-feira (2), Moraes diz que o objetivo é esclarecer as razões de os dirigentes terem autorizado a utilização de mecanismos que, segundo o ministro, podem constituir abuso de poder econômico. Também citou o caso de, eventualmente, caracterizar ilícita contribuição com a desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais.
O ministro também solicitou que as empresas Google, Meta, Spotify, Brasil Paralelo procedessem a remoção integral, em no máximo de uma hora, de todos os anúncios e textos veiculados, propagados e impulsionados a partir do blog oficial do Google e com ataques ao projeto.
Moraes determinou as oitivas no âmbito do inquérito das fake news. Na decisão, ele citou ainda as possíveis práticas de "abuso de poder econômico" e "ilícita contribuição com a desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais".
Ele citou as publicações que se referem ao texto como "PL da Censura", "Como o PL 2630 pode piorar a sua internet", "O PL pode impactar a internet que você conhece", sob pena de multa de R$ 150 mil por hora de descumprimento por cada anúncio.
"As empresas, em 48 horas, deverão remeter relatório circunstanciado sobre os anúncios realizados e valores investidos, bem como os termos sugeridos pelo buscador Google relativos ao assunto", acrescenta o ministro.
O Google também deve explicar os métodos e algoritmos de impulsionamento e induzimento à busca sobre "PL da Censura", bem como os critérios Impulsionamento do site, em desacordo com suas próprias regras de autorregulação.
Além dos motivos de ter anunciado sem o rótulo "meta ads" as informações contra o PL 2630, a indicação de fontes hiper partidárias na primeira página de busca, como referido no estudo da UERJ" e na página inicial de pesquisas uma mensagem de alerta para todos os usuários, afirmando que o PL iria "aumentar a confusão entre o que é verdade e mentira no Brasil".
Ele também mandou que o Brasil Paralelo e Spotify apontem e expliquem os métodos e algoritmos de impulsionamento e induzimento à busca sobre "PL da Censura", bem como os motivos de terem veiculado anúncio político do Google.
PROVIDÊNCIAS
As empresas devem informar quais as providências reais e concretas - enviando protocolos e documentos que comprovem as alegações - que realizam para prevenir, mitigar e retirar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços e no combate à desinformação de conteúdos gerados por terceiros.
São citados principalmente os conteúdos direcionados por algoritmos, impulsionados e que gerem publicidade cuja distribuição tenha sido realizada mediante pagamento ao provedor de redes sociais ou por contas inautênticas e redes de distribuição artificial.
Isto vale para publicações sobre condutas, informações e atos antidemocráticos, divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos. (Constança Rezende/Folhapress)
SUPOSTAS VIOLAÇÕES COMETIDAS NA OFENSIVA DO GOOGLE
MARCO CIVIL DA INTERNET (LEI 12.965/2014)
Art. 3. A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:
IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;
Art. 9. O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI 8.078/1990)
Art. 6. São direitos básicos do consumidor:
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena: detenção de três meses a um ano e multa.
LEI DE DEFESA A CONCORRÊNCIA (12.529/2011)
Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
IV - exercer de forma abusiva posição dominante.