Imagem ilustrativa da imagem Bolsonaro vai ao STF para barrar medidas restritivas no Paraná
| Foto: Geraldo Bubniak/AEN 07/04/2021

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o ministro André Mendonça (Advogado-Geral da União) ingressaram, nesta quinta-feira (27), com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) para derrubar decretos com medidas de lockdown e de toque de recolher adotadas pelo Paraná, Rio Grande do Norte e Pernambuco.

"O intuito da ação é garantir a coexistência de direitos e garantias fundamentais do cidadão, como as liberdades de ir e vir, os direitos ao trabalho e à subsistência, em conjunto com os direitos à vida e à saúde de todo cidadão, mediante a aplicação dos princípios constitucionais da legalidade, da proporcionalidade, da democracia e do Estado de Direito", informou a AGU em nota.

De acordo com a Advocacia-Geral da União, a ação não questiona decisões anteriores do STF, que reconheceram a competência de estados e municípios na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia. "Porém, considera que algumas dessas medidas não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis, como a necessidade de supervisão parlamentar, a impossibilidade de supressão de outros direitos fundamentais igualmente protegidos pela Constituição e a demonstração concreta e motivada de que tais medidas atendem ao princípio da proporcionalidade", diz o comunicado divulgado na noite de quinta.

O governo pede ao Supremo que o relator do caso, que ainda será sorteado, dê uma decisão individual o quanto antes na ação. Segundo a AGU, a medida é necessária porque é “notório o prejuízo que será gerado para a subsistência econômica e para a liberdade de locomoção das pessoas com a continuidade dos decretos de toque de recolher e de fechamento dos serviços não essenciais impostos em diversos locais do país”.

O órgão que faz a defesa judicial do governo afirma que o Brasil é o quarto país do mundo que mais aplicou doses da vacina e que o avanço da vacinação no país “é fato superveniente juridicamente relevante”. O governo afirma que os governos estaduais não mostraram comprovação "técnica minimamente consensual sobre a eficácia da proibição de locomoção no horário noturno, em que o trânsito de pessoas é sabidamente discreto, se comparado com o fluxo observado em outros horário".

DECRETO COMEÇA A VALER

No Paraná, mas medidas restritivas determinadas pelo governador Ratinho Junior (PSD) começaram a valer nesta sexta-feira (28). O decreto prevê restrição da circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo depois das 20h. Comércio e atividades não essenciais seguem proibidas de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers e academias.

Nos outros dias da semana, o comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação. Os shoppings, que até então podiam funcionar das 11h às 22h, devem abrir até às 20h. Os supermercados, que não tinham limite de horário, poderão atender das 8h às 20h. Bares, lanchonetes e restaurantes podem funcionar até às 21h, no entanto, a venda e consumo de bebidas está limitado até 20h.

Em nota enviada pela assessoria de imprensa, o Governo do Estado afirmou que entende que as medidas são necessárias no momento, diante do quadro da pandemia, e vai aguardar manifestação da justiça. (Com reportagem local)