Dois PDLs (Projetos de Decreto Legislativos) protocolados no fim da tarde de sexta-feira (21), na Câmara dos Deputados, pretendem derrubar a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que aumentou os poderes da Corte para o combate às fake news nas eleições. Um dos textos é assinado por parlamentares de sete partidos diferentes e outro, elaborado pelo deputado Filipe Barros (PL-PR).

O pedido do paranaense, que é vice-líder do PL, foi protocolado às 17h54, enquanto o outro, proposto por Paulo Ganine (Novo-RJ) e assinado por Paulo Eduardo Martins (PL-PR), Marcel van Hattem (Novo -RS), Kim Kataguiri (União-SP), Gilson Marques (Novo -SC), Sargento Fahur (PSD-PR), Diego Garcia (Republicanos-PR), Paula Belmonte (Cidadania-DF) e Rodrigo Coelho (Pode-SC), deu entrada no sistema da Casa às 17h55.

O artigo primeiro de ambos os PDL são bastante semelhantes e sustam – se aprovados – os efeitos da resolução administrativa do TSE, datada do dia anterior, que “Dispõe sobre o enfrentamento à desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral”, conforme redação do texto de Barros.

Na quinta-feira (20), o TSE endureceu as ações contra o uso de notícias falsas nas eleições e passou a utilizar a tese de “desordem informacional” para incrementar intervenções na propaganda eleitoral e nas redes sociais. O Tribunal chegou a determinar a retirada de conteúdos com informações falsas da Jovem Pan e de perfis de atores políticos.

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Embora este tipo de atuação não seja uma novidade nas eleições, as medidas são consideradas censura por parte da população, principalmente entre apoiadores do candidato à reeleição Jair Bolsonaro.

A justifica do PDL assinado por sete partidos argumenta que “a resolução [do TSE] limita o debate democrático no espaço público virtual, prejudica o acesso à informação pelos brasileiros, intervém de modo excessivo no setor privado, não leva em consideração os avanços ocorridos no ambiente online com a criação do Marco Civil da Internet (MCI) pelo Parlamento brasileiro e desrespeita a Constituição Federal”.

Já para Barros, a resolução assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, promove mudanças drásticas a poucos dias do segundo turno, contraria dispositivos constitucionais e afeta os princípios básicos como liberdade de expressão e liberdade de imprensa.

“Para além disso, tem-se que a resolução em questão ofende diversos mandamentos caros ao ordenamento jurídico pátrio, como: o princípio da anualidade; o princípio do devido processo legal; o princípio da inércia da jurisdição; o princípio da legitimidade; o princípio da livre iniciativa, entre outros”, elenca.

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