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Política 5m de leitura

Base de Ratinho Jr. rejeita emenda e fixa "coronavoucher" em R$ 50

ATUALIZAÇÃO
08 de abril de 2020

Mariana Franco Ramos - Grupo Folha
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Curitiba - O plenário virtual da AL (Assembleia Legislativa) do Paraná rejeitou nessa terça-feira (7) uma emenda da oposição que complementava o auxílio do governo do Estado a ser pago para pessoas em situação vulnerável durante a pandemia de Covid-19. Com isso, o valor mensal do chamado coronavoucher, válido em princípio por três meses, ficou fixado em R$ 50.

Aprovado em segundo turno, o projeto de lei 219/2020 já segue para sanção do governador Ratinho Junior (PSD). Conforme o texto, haverá um limite de dois vouchers por família. Os recursos, provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, serão usados exclusivamente para comprar alimentos que compõem a cesta básica. O Executivo estima gastar de R$ 50 milhões a R$ 65 milhões por mês, para atender até 1,5 milhão de famílias.

A bancada liderada pelo deputado Professor Lemos (PT) propôs aumentar o crédito para R$ 150, sendo R$ 100 para alimentos e R$ 50 para aquisição de medicamentos e material de higiene. No entanto, acabou derrotada. A base aliada a Ratinho é maioria na Casa.

De acordo com Tadeu Veneri (PT), há hoje aproximadamente R$ 240 milhões disponíveis no fundo e, segundo o IBGE, 307 mil pessoas na extrema pobreza no Paraná. O petista diz que, considerando os três meses de auxílio, o gasto chegaria a R$ 138,1 milhões, o que ainda deixaria um saldo de mais de R$ 100 milhões.

"É claro que queríamos dar mais, mas esses valores são fruto de um estudo técnico e financeiro minucioso que o governo fez. Vão ajudar e muito os paranaenses mais necessitados durante essa pandemia”, justifica o líder da situação, Hussein Bakri (PSD).

Por outro lado, a Assembleia aprovou duas outras emendas. Uma delas, de Bakri, considera aptas a receber o voucher pessoas maiores de 18 anos, que não sejam titulares de benefício previdenciário; de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda, ressalvando-se o Bolsa-Família. Elas devem ainda ter renda familiar mensal per capita não superior a meio salário mínimo ou renda familiar mensal total não excedente a três salários.

A segunda emenda, de Lemos, inclui as mães adolescentes no rol de beneficiários e estabelece que “a pessoa provedora de família monoparental poderá requerer o recebimento de duas cotas, independente do sexo". As prefeituras serão as responsáveis pela distribuição desses vouchers, que serão entregues por meio dos Cras (Centros de Referência da  Assistência Social).

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