Imagem ilustrativa da imagem Avança projeto que proíbe a ideologia de gênero nas escolas do Paraná
| Foto: Orlando Kissner/Alep

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da AL (Assembleia Legislativa) aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto de lei 719/2021, que proíbe a ideologia de gênero nas escolas públicas e privadas do Paraná. De autoria do deputado bolsonarista Ricardo Arruda (PL), a proposta quer impedir que crianças e adolescentes tenham acesso a conteúdo de gêneros, que possa "constranger os alunos ou qualquer menção que venha a intervir na orientação sexual da criança e do adolescente", diz o texto. Uma lei municipal semelhante foi aprovada em Londrina pela Câmara de Vereadores em setembro de 2018 e derrubada em dezembro de 2019 por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

A proposta que tramita na AL prevê ainda que a Secretaria de Estado de Educação ficaria responsável por concentrar e apurar denúncias. O autor não define o que é ideologia de gênero, mas justifica que "a doutrinação ideológica vem acontecendo diariamente em nossas escolas e são professores e até mesmo autores de livros didáticos se utilizando de sua audiência cativa para atrair mais estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas" e alega que seria preciso "prevenir a prática da doutrinação política e ideológica nas escolas, e a usurpação do direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções", pontua Arruda.

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| Foto: Dalie Felberg/Alep

O projeto que avançou na CCJ da Assembleia recebeu apenas um voto contrário, do deputado Tadeu Veneri (PT). Ele frisou o caráter inconstitucional da matéria. No seu parecer feito, em separado, o petista disse que o projeto de lei contém vício de iniciativa por se "tratar de matéria de predominante interesse geral e de competência privativa da União." Após a análise jurídica, o tema segue agora para comissão de educação da Casa antes do mérito ser apreciado por todos os 54 parlamentares em plenário.

Leia também: STF derruba proibição de ensino de ideologia de gênero nas escolas de Londrina

HISTÓRICO

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade, invalidaram em agosto de 2020 a lei aprovada pela Câmara Municipal em Londrina que proibia o ensino da ideologia de gênero nas escolas da rede municipal de ensino. À época, os vereadores acrescentaram a regra por meio de um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município. O debate no Legislativo foi bastante acalorado, mas o grupo que sugeriu a proposta teve ampla maioria na votação. Quinze dos 19 parlamentares foram favoráveis. Além de Londrina, Cascavel e Foz do Iguaçu, no oeste do Estado, também aprovaram posteriormente leis municipais sobre o mesmo tema envolvendo discussão de gênero nas escolas.

A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) contra a Câmara Municipal de Londrina foi protocolada no STF pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação. Como a lei é uma mudança da lei orgânica do município, foi promulgada, à época, pelo próprio legislativo sem passar pelo prefeito Marcelo Belinati (PP).

LINGUAGEM NEUTRA

Outra matéria de cunho ideológico e que tem sido pauta de deputados de extrema direita foi aprovada na última sexta-feira (5) pela Comissão de Educação da Assembleia e seguirá a plenário. Trata-se do projeto de Lei 663/2020, de autoria dos deputados republicanos Homero Marchese, Alexandre Amaro e Márcio Pacheco, que visa proibir o uso da linguagem neutra pela administração estadual. O PL obteve parecer favorável do relator, deputado Luiz Fernando Guerra (União), e dos deputados Marcel Micheletto (PL), Tiago Amaral (PSD), Rodrigo Estacho (PSD) e Galo (PP), tendo voto em separado do deputado Professor Lemos (PT). O projeto segue agora para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior.

O projeto de lei aponta que fica proibida no Paraná a utilização da neutralidade de gênero nas instituições de ensino mantidas pelo Estado, em bancas examinadoras de concursos e seleções realizadas ou contratadas pelo poder estadual, na publicidade institucional, informativos, circulares, e-mails, memorandos, documentos oficiais, currículos escolares, editais, provas e exames.

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