Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade, invalidaram em julgamento virtual realizado na semana passada a lei aprovada pela Câmara Municipal em Londrina que proibia o ensino da ideologia de gênero nas escolas da rede municipal de ensino. Celso de Mello foi a única exceção na análise do assunto no Supremo porque está de licença médica. Na época, os vereadores acrescentaram a regra por meio de um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município. O debate no Legislativo foi bastante acalorado, mas o grupo que sugeriu a proposta teve ampla maioria na votação. Quinze dos 19 parlamentares foram favoráveis.

Imagem ilustrativa da imagem STF derruba proibição de ensino de ideologia de gênero nas escolas de Londrina
| Foto: Arquivo/N.Com

Com a anuência da Câmara, ficaram proibidas nas instituições municipais de Londrina "a adoção, divulgação ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero". Em julho de 2019, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) entrou com uma ação, juridicamente chamada de ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), questionando a constitucionalidade da lei londrinense.

No dia 13 de dezembro, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF, suspendeu a norma e enviou para apreciação do plenário da Corte, o que aconteceu na última sexta-feira (21). Ao conceder a liminar, ele, em seu voto, disse que "não se deve recusar aos alunos acesso a temas com os quais inevitavelmente travarão contato na vida em sociedade. A educação tem o propósito de prepará-los para ela. Quanto maior é o contato do aluno com visões de mundo diferentes, mais amplo tende a ser o universo de ideias a partir do qual pode desenvolver uma visão crítica".

Além da possível privação no aprendizado, Barroso justificou que apenas a União pode legislar sobre temas educacionais. Único a se pronunciar no julgamento da situação, Alexandre de Moraes seguiu na mesma linha de raciocínio. Para ele, "os municípios não dispõem de competência para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos ou modos de exercício da atividade dos professores. A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em escolas implica ingerência explícita do Legislativo no currículo ministrado por instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Educação".

De acordo com a advogada Luana da Costa Leão, mestre em Direito Negocial pela UEL (Universidade Estadual de Londrina) e professora em universidades da região de Londrina, o Supremo deixou claro que os vereadores não poderiam estabelecer limites neste tipo de ensino. "Essa matéria não é compatível com a Constituição. Essa emenda ou qualquer outra que queira disciplinar diretrizes da educação nacional não poderá jamais partir do município. Com a definição dos ministros, esse assunto não vai poder ser debatido pela Câmara", pontuou.

Quando ainda era vereador, Filipe Barros, hoje deputado federal, foi protagonista do debate no Legislativo londrinense sobre o impedimento de políticas de ideologia de gênero nas escolas municipais. Apesar de sua indicação ter sido derrotada no plenário do STF, ele não se surpreendeu com a decisão. "Não poderia esperar nada diferente dessa vergonha que virou o Supremo, que só age em prol de bandidos e jamais a favor da família. O que já avalio é elaborar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para que a norma não seja declarada inconstitucional mais pra frente", concluiu.