Audiência na Câmara de Londrina debate validade para créditos de ônibus
População poderá opinar sobre projeto da Prefeitura de Londrina que altera legislação e limita em até um ano a vigência dos passes; evento acontece nesta segunda-feira
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segunda-feira, 08 de junho de 2026
População poderá opinar sobre projeto da Prefeitura de Londrina que altera legislação e limita em até um ano a vigência dos passes; evento acontece nesta segunda-feira

A Câmara Municipal de Londrina (CML) realizará nesta segunda-feira (8), às 19 horas, uma audiência pública para debater o projeto de lei nº 356/2025, do prefeito Tiago Amaral (PSD), que estabelece validade de um ano para os créditos do transporte coletivo na cidade.
A audiência ocorrerá na Sala de Sessões da Câmara, localizada na Rua Governador Parigot de Souza, 145, e contará com transmissão ao vivo pelos canais oficiais do Legislativo no Facebook e no YouTube. Quem optar pela participação remota poderá enviar comentários e perguntas por texto, áudio ou videoconferência. Já quem for acompanhar o debate presencialmente pode agilizar a entrada ao fazer o cadastro antecipadamente pelo site da CML (https://www1.cml.pr.gov.br/index.php?id=806).
Apresentado pelo prefeito Tiago Amaral (PSD) em 24 de novembro de 2025, o PL nº 356/2025 altera a lei municipal nº 5.496/1993 para determinar que todos os créditos do transporte coletivo terão validade de um ano a partir da data de compra. Após esse prazo, os créditos vencidos serão destinados à modicidade tarifária – ou seja, serão usados para reduzir o impacto de futuros reajustes no valor da tarifa. A regra também valerá para créditos adquiridos antes da publicação da lei.
O projeto define ainda que os créditos utilizados no sistema terão como referência a tarifa vigente no momento do uso, e não o valor pago na compra. O texto cria um período excepcional: usuários poderão solicitar o estorno dos créditos já expirados, mediante comprovação de titularidade, em até 60 dias após a publicação da lei, prorrogáveis por mais 60 dias em caso de alta demanda. Esses créditos restabelecidos terão validade adicional de 180 dias.
Na justificativa, a Prefeitura afirma que a medida busca evitar passivos financeiros, reforçar a segurança jurídica, impedir a criação de mercado paralelo de créditos e contribuir para o equilíbrio econômico do transporte coletivo.
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Tramitação na Câmara
Três dias após a apresentação do projeto, sete vereadores assinaram requerimento para tramitação em regime de urgência: Antônio Amaral (PSD), Deivid Wisley (Novo), Professora Flávia Cabral (PP), Jessicão (PL), Marinho (PL), Sídnei Matias (Avante) e Chavão (Republicanos). O pedido, que precisaria de dez votos para ser aprovado, foi rejeitado em plenário, com nove vereadores favoráveis e oito contrários.
A Procuradoria Jurídica da Câmara analisou o PL e deu parecer favorável. Segundo o parecer jurídico, a proposta respeita a Constituição e as leis em vigor, além de ser de um tema que o prefeito pode propor – já que trata da organização do transporte público. O parecer explica que a tarifa do ônibus não é um imposto, mas sim o preço cobrado por um serviço prestado pela Prefeitura. O prazo de validade dos créditos, nesse caso, funciona como uma regra de um contrato que o usuário aceita ao comprar a passagem.
Sobre a regra valer também para créditos comprados antes da nova lei, o parecer afirma que não existe "direito adquirido" a uma regra antiga para sempre – ou seja, as leis podem mudar, e quem já comprou créditos terá um prazo para usá-los antes que expirem. A Comissão de Justiça da Câmara seguiu esse parecer e votou a favor do projeto.
O PL foi encaminhado à Controladoria da Câmara e à Comissão de Finanças e Orçamento, que também votaram favoravelmente. O parecer técnico apontou conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois a proposição não reduz receitas nem cria novas despesas obrigatórias para o Poder Público.
O que dizem órgãos externos
Antes de votarem definitivamente, as duas comissões temáticas (Comissão de Política Urbana, Meio Ambiente, Segurança Pública, Direitos e Bem-Estar Animal e a de Administração, Serviços Públicos, Fiscalização e Transparência do Legislativo) solicitaram a realização de uma audiência pública e pediram manifestações a diversos órgãos e às empresas de ônibus que operam em Londrina.
A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) disse ser favorável à proposta e recomendou ajustes técnicos, informando ainda que o Conselho Municipal de Transporte não está em atuação no momento.
Em documento conjunto, as concessionárias Transportes Coletivos Grande Londrina e Londrina Sul Transporte Coletivo pediram a rejeição do PL, alegando que o projeto é inconstitucional. Elas sustentaram que a União (governo federal) é a única que pode criar leis sobre Direito Civil, que é o ramo do Direito que trata de relações entre pessoas, incluindo contratos, prazos de validade e perda de bens ou direitos.
Como estabelecer um prazo para os créditos deixarem de valer mexe com a relação entre usuário e empresa, as concessionárias entendem que isso é matéria de Direito Civil e, portanto, só a União poderia legislar sobre o assunto. As empresas também argumentaram que a retroatividade da regra (valer para créditos já comprados) viola o direito adquirido e o direito de propriedade, além de considerar que a perda do valor integral pago pelo usuário seria uma prática abusiva contra o consumidor. As concessionárias alertaram ainda que a aprovação da norma geraria insegurança jurídica e levaria a uma enxurrada de processos na Justiça.
O Procon Londrina opinou favoravelmente, considerando o prazo de um ano razoável e alinhado a práticas de outras cidades. No entanto, fez ressalvas: ampla divulgação das novas regras, comunicação ativa para usuários cadastrados, procedimentos simples e digitais para pedidos de estorno, e prazo de transição para créditos já existentes.
Outro órgão a se manifestar foi a Secretaria Municipal de Gestão Pública, que apontou impactos significativos na gestão dos contratos firmados entre Prefeitura e concessionárias. Isso porque os contratos atuais foram feitos com a ideia de que os créditos não teriam prazo de validade. Com a mudança, será preciso rever cláusulas contratuais, assinar termos aditivos e, dependendo de como o uso dos créditos for afetado, negociar um reequilíbrio econômico-financeiro.
A pasta alertou ainda para o risco de perda de recursos públicos. Segundo a secretaria, isso pode acontecer porque a Prefeitura também compra créditos de ônibus – por exemplo, para o transporte escolar gratuito de alunos da rede municipal. Se esses créditos, pagos com dinheiro dos impostos, não forem usados dentro do prazo de um ano e expirarem, o dinheiro público terá sido gasto sem que o serviço tenha sido aproveitado.
(Com informações da CML)


Da Redação
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