A Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) aprovou em segunda discussão, na quarta-feira (4), o projeto do TJ (Tribunal de Justiça) que altera regras de cobrança de taxas dos cartórios no Paraná. O texto reorganiza os critérios de cálculo dos emolumentos, prevê redução de valores em determinados atos notariais e de registro de imóveis, atualização anual das tabelas pela inflação e ampliação das medidas de transparência e gratuidade. A matéria segue agora para sanção do governador do Estado.

O projeto de lei 1016/2025 foi analisado em regime de urgência e aprovado na forma de uma subemenda substitutiva geral, que incorporou 11 das 14 emendas apresentadas pelos parlamentares. O texto recebeu 34 votos favoráveis, sete contrários e quatro abstenções. A emenda nº 13, que propunha mudanças nos valores cobrados pelo protesto de títulos, foi rejeitada por 28 votos contrários, 13 favoráveis e quatro abstenções, enquanto as emendas nº 7 e 8 ficaram prejudicadas.

Segundo a justificativa apresentada pelo Tribunal de Justiça, a revisão busca modernizar a legislação estadual, baseada em normas de 1970, adequando as regras de cobrança às transformações tecnológicas e às novas atribuições dos serviços extrajudiciais. O objetivo, diz o órgão, é estabelecer critérios mais claros para os usuários, ampliar a segurança jurídica e assegurar a sustentabilidade financeira dos cartórios.

Atualização anual

Entre as principais mudanças está a redução de 10% nos valores previstos para determinados atos dos tabelionatos de notas e dos registros de imóveis, a partir do primeiro exercício de cobrança das novas tabelas. Em contrapartida, a matéria estabelece a atualização anual dos emolumentos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), sempre em 1º de janeiro, com base na inflação acumulada nos 12 meses encerrados em novembro do ano anterior.

A proposta também redefine os critérios de cálculo para serviços que envolvem conteúdo financeiro, como transações imobiliárias e protestos de títulos. Nesses casos, será considerado o maior valor entre os parâmetros previstos na legislação para o recolhimento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), conforme a natureza do ato. Os valores deverão observar as faixas estabelecidas nas tabelas anexas à legislação. Outra mudança é a ampliação das exigências de transparência na cobrança dos serviços.

Medidas de gratuidade

O substitutivo contempla, ainda, medidas de gratuidade para determinados serviços. Entre elas estão atos do registro civil solicitados por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, mediante comprovação dos requisitos previstos, e procedimentos necessários à alteração extrajudicial de prenome e gênero de pessoas transexuais, travestis e transgênero. Também são previstas isenções para atos relacionados à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social, incluindo registros e certidões necessários à regularização de imóveis.

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O texto institui ainda um acréscimo de 5% sobre o valor dos emolumentos cobrados pelos serviços notariais e de registro. Desse percentual, 1% será destinado ao Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná, para expansão e interiorização do atendimento, enquanto os outros 4% serão direcionados à ampliação dos serviços e à atualização da tabela de remuneração da advocacia dativa, sob gestão da Procuradoria-Geral do Estado.

(Com assessoria de imprensa da Alep)

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