Imagem ilustrativa da imagem OPINIÃO DO LEITOR - Judiciário não é Legislativo
| Foto: Marcelo Casal / Agência Brasil

Lendo a nota publicada na coluna do Militão, nesta sexta-feira (11), sob o título "Teria a maioria no STF" fiquei espantada com o seu teor. Dizia que se um determinado pré-candidato à presidência do Brasil for eleito poderá colocar dois novos nomes no STF, substituindo dois atuais componentes, que serão afastados por completar a idade e que isto lhe dará "a maioria dos ministros nomeados por ele". Se o ganhador da eleição for outro pré-candidato, isto não acontecerá porque "nomeará mais dois e não terá maioria sua". Creio que o poder onde se pode ter ou não ter maioria não se trata do Judiciário e, sim, do Legislativo, onde o presidente eleito precisa que tramitem e sejam aprovados os projetos que elaborar para o bem do país. Os componentes deste Poder - o Legislativo - independem da indicação do presidente, são eleitos pelo voto livre do povo, para defender as suas reivindicações. O poder Judiciário, em sua personificação maior, o STF, tem por objetivo avaliar e decidir, imparcialmente, sobre pontos conflitantes entre Legislativo e Executivo. Portanto, a alegada "maioria" favorável ou desfavorável do STF àquele que for eleito presidente do Brasil inexiste. Porque se assim agirem, estarão usurpando o lugar do Legislativo, sem terem sido a isso autorizados pelo povo, que não os colocou onde estão com nenhum voto. Ou o STF tornou-se o mais novo partido político do Brasil?

Nina Cardoso (psicóloga) Londrina

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