O desafio de proteger a infância no mundo digital
Trata-se de reconhecer que a proteção integral prevista na Constituição não pode se limitar ao mundo físico
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quarta-feira, 18 de março de 2026
Trata-se de reconhecer que a proteção integral prevista na Constituição não pode se limitar ao mundo físico
Folha de Londrina 
O Brasil dá um passo decisivo e muito necessário ao colocar em vigor o chamado ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) na terça-feira (17). Em um país onde praticamente toda a infância e adolescência já está conectada, a ausência de regras claras no ambiente virtual era uma lacuna difícil de justificar. A nova legislação chega não como um exagero regulatório, como algumas pessoas colocaram, mas como uma resposta tardia a uma realidade que se impôs com velocidade muito maior do que a capacidade de reação do Estado.
A legislação é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais de produtos e serviços voltados a este público ou que podem ser acessados por ele.
Ela foi sancionada em setembro do ano passado e não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, de 1990, mas estabelece diretrizes mais rigorosas sobre os direitos do público infantojuvenil, para garantir que a proteção prevista no mundo físico ocorra também no digital.
Trata-se de reconhecer que a proteção integral prevista na Constituição não pode se limitar ao mundo físico. Se há regras para publicidade, trabalho infantil e exposição indevida fora das telas, é coerente — e urgente — que o mesmo valha dentro delas.
A aprovação do ECA Digital ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, em agosto do ano passado, no qual denunciou perfis em redes sociais que usavam crianças e adolescentes para promover a sexualização de menores de 18 anos.
O vídeo de uma hora de duração alerta para os riscos de expor conteúdos impróprios para o público infantojuvenil nas redes sociais e como os influenciadores lucravam com isso. Informalmente, o ECA Digital tem sido chamado também de Lei Felca.
Os números são um alerta a pais e responsáveis. Com 92% dos jovens entre 9 e 17 anos online, o espaço digital deixou de ser extensão da vida para se tornar parte central dela. Ainda assim, por anos, crianças e adolescentes navegaram em plataformas desenhadas para adultos, expostos a conteúdos inadequados, exploração comercial e, em casos mais graves, à própria violação de direitos fundamentais.
Não por acaso, especialistas classificam a legislação como de vanguarda, com o Brasil se antecipando ao criar um marco amplo, que não se limita a proibições pontuais, mas busca orientar políticas públicas e integrar diferentes setores na proteção do público infantojuvenil.
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