Imagem ilustrativa da imagem Londrina 2022 - Revisão Leis Urbanísticas (01) - A cidade em debate
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O presente texto abre uma série de artigos sobre o processo de revisão das leis urbanísticas de Londrina, as quais vão detalhar as diretrizes contidas na Lei Geral do Plano Diretor (13.339/2022) nos campos da Lei do Perímetro Urbano, Lei de Uso e Ocupação do Solo, Lei de Parcelamento do Solo e Lei do Sistema Viário. O processo vai continuar em 2023, com a revisão do Código Ambiental, Código de Obras, Código de Posturas e Lei do Patrimônio Histórico e Cultura.

Pela importância dessas leis para o desenvolvimento do município, o Ippul – Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina - aceitou o honroso convite desta “FOLHA” para publicar neste espaço, nas próximas sextas-feiras, textos preliminares antecipando comentários técnicos em relação a demandas e contribuições que temos recebido da comunidade.

O objetivo destes artigos não é encerrar e sim encorajar os debates, que deverão ser concluídos em audiências públicas em setembro e outubro, para posterior envio dos quatro projetos de lei e respectivos cadernos técnicos à Câmara Municipal, possivelmente em novembro. As quatro leis urbanísticas em questão vêm sendo discutidas desde 2020, com acompanhamento direto de dois grupos nomeados por decreto municipal, o GA – Grupo de Acompanhamento, formado por 45 membros, representando entidades da comunidade, e a ETM – Equipe Técnica Municipal, também com 45 membros, representando todas as secretarias e órgãos da Administração Municipal.

Por meio de 12 oficinas de trabalho, ao longo de 2021 e 2022, cada uma delas reunindo aproximadamente 100 participantes, o Ippul vem colhendo subsídios para a elaboração dos quatro projetos de leis e dos respectivos cadernos técnicos, que encontram-se agora em fase de redação para publicação até 15 dias antes de cada Audiência Pública.

A Lei do Perímetro Urbano é a que define os limites da zona urbana e da zona de expansão urbana do município, ou seja, o tamanho e – em última análise - os custos da cidade que serão compartilhados por todos os habitantes. Novidade importante da nova Lei de Perímetro será uma definição mais clara dos bairros de Londrina, para facilitar a localização das pessoas e o trabalho dos Correios.

A Lei de Uso e Ocupação do Solo é a que define o que pode ser construído (ocupação) e como pode utilizado (uso) em cada região da cidade. Desafio importante da nova LUOS, estabelecido pelo prefeito Marcelo Belinati, é reverter os inúmeros obstáculos que a lei atual (12.236/2015) impõe à abertura de novos negócios na cidade, responsáveis hoje por um altíssimo índice (47%) de respostas negativas na consulta inicial desses novos empreendimentos.

Ao mesmo tempo que incentiva a concentração, adensamento e usos mistos na cidade, melhorando o ambiente de negócios, a nova LUOS buscará também segregar melhor as atividades não residenciais permitidas, de modo a evitar perturbações ao sossego público como as que hoje ocorrem na região da rua Paranaguá.

Já a nova Lei de Parcelamento tem a preocupação central de simplificar os processos de loteamentos na cidade, hoje complexos, caros e demorados, criando modalidades especiais para projetos de habitação social, industriais e de interesse público.

Finalmente, a nova Lei do Sistema Viário incorpora os estudos do Plano de Mobilidade de Londrina, desenvolvido entre 2018 e 2021, que trouxe propostas de melhoria estrutural dos sistemas de transporte público, cicloviário e de pedestres, além de estabelecer um caderno de obras viárias com 66 obras previstas para os próximos 25 anos.

Como diz o prefeito Marcelo Belinati, a revisão das leis urbanísticas de Londrina, complementando o trabalho iniciado com o Plano Diretor Participativo, é uma oportunidade histórica de deixarmos a cidade “tinindo”, pronta para um ciclo de desenvolvimento forte e sustentável na próxima década.

Tadeu Felismino, diretor-presidente do Ippul.

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