Lei Joca e a regulamentação de transporte aéreo de pets
Vale destacar: A falta de regulamentação não dava às companhias a prerrogativa de colocar os cães em risco
PUBLICAÇÃO
sábado, 03 de maio de 2025
Vale destacar: A falta de regulamentação não dava às companhias a prerrogativa de colocar os cães em risco
Rafael Leone Guarilha Colli

Na Folha de Londrina do dia 29 de abril, li, no quadro “Memória”, pequeno texto que remetia ao infortúnio caso do cão Joca, que morreu após erros de transporte em um voo da GOL, em 22 de abril do ano passado.
O caso, além de nos chocar sobremaneira pela irresponsabilidade da empresa, que tratou um animal doméstico, um ser afetivo e fonte de afeto, como “coisa”, ainda nos assombrou por inexistir, até hoje, uma regulamentação sobre o assunto. Ficava - e ainda fica - à cargo da empresa dizer como irão carregar seu pet, que muitas vezes carrega o sentimento de um familiar.
No entanto, este problema poderá estar com os dias contados. Isso porque o Senado aprovou, no dia 23 passado, o projeto conhecido como Lei Joca (PL 13/22), que estabelece regras para o transporte seguro de cães e gatos em voos domésticos. O projeto, de 2022, foi proposto depois do caso da cachorrinha Pandora, que sumiu após um voo, também da companhia GOL, e somente reapareceu 45 dias depois, felizmente com vida, e visava a determinação de que as empresas implementassem políticas de rastreamento dos cães. No entanto, depois do caso do cão Joca outros projetos foram apresentados, trazendo outras regulamentações. Agora, estes projetos foram consolidados em um substitutivo apresentado no Senado.
O projeto determina que as companhias aéreas passem a oferecer opções adequadas para o transporte de animais, com equipes treinadas especificamente para essa finalidade. Além disso, as empresas deverão divulgar informações atualizadas e completas sobre o serviço, que deverá respeitar as normas de segurança operacional e será regulamentado pela Anac.
Como foi modificado pelos senadores, o texto retorna agora para análise da Câmara dos Deputados.
Mas, vale destacar: A falta de regulamentação não dava às companhias aéreas a prerrogativa de colocar os cães em risco, por isso é direito de cada tutor que tenha passado por uma situação semelhante buscar na justiça a devida reparação. Ato que não faz o fato desaparecer ou cessar a dor sentida, mas que ao menos responsabiliza a empresa por sua irresponsabilidade e crueldade.
É triste, contudo, saber que precisamos de um aparato legal para tratar de um tema que nos parece tão óbvio, o cuidado com um ser vivo e afetivo. Que a dor sentida pelo tutor do Joca realmente não seja em vão e, ao menos, seja eternizada no nome da lei que trará segurança a outros cães e conforto a outros tutores.
Rafael Leone Guarilha Colli, advogado
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