A notícia de anistia que a Prefeitura Municipal de Londrina (PML) propôs à Câmara de Vereadores, referente às multas aplicadas durante a pandemia, por falta de uso de máscara e promoção de aglomerações, ou seja, por descumprimento de medidas restritivas, impregnou os lares londrinenses de indignação.

Trata-se, a nosso ver, de uma afronta aos cumpridores de suas obrigações, sobretudo das leis, especialmente em época de tanta apreensão e incertezas como foi o caso da pandemia do coronavírus.

Para além da obediência às leis, há de se ressaltar que o descumprimento de medidas restritivas colocou a população em risco, expondo pessoas que procuraram sobreviver a este tormento mundial e manter a si próprio e a sua família em segurança.

A prefeitura disse que muitas multas foram aplicadas a comerciantes, fragilizados pela pandemia, fato que não justifica a anistia para as infrações e multas, haja vista que a cidade possui várias categorias de empreendimentos e de empreendedores, comerciantes, autônomos e profissionais que, mesmo diante das inúmeras dificuldades econômicas e de saúde (física, mental, luto), mantiveram sua idoneidade moral no cumprimento das leis.

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Ademais, seria transparente por parte da PML apresentar à comunidade londrinense a identificação de quantos dos infratores são pessoas comuns, quantos são comerciantes e o tipo de comércio, para que a população possa acompanhar com a maior clareza possível o processo de discussão da proposta na Câmara; afinal, estamos falando de uma anistia de mais de quatro milhões de reais.

A autuação foi para escolas? Quantas escolas? Foi para lojas? Quantas lojas? Foi para civis? Quantos civis? Foi para bares e restaurantes? Quantos bares e restaurantes? É fácil para o gestor público elaborar e apresentar a relação dos multados, o que também facilitaria a análise dos senhores vereadores.

O surto da doença em questão foi considerado emergência de saúde pública de importância internacional pelas Organização Mundial de Saúde e Organização Pan-Americana de Saúde e, neste sentido, houve cooperação e solidariedade global para frear a Covid-19; nem tanto pela gravidade, mas pela forma assustadora de propagação da doença.

A secretaria de Saúde de Londrina, por meio de seu titular, Felipe Machado, frisou que o intuito da aplicação de multas na pandemia foi de orientar e conscientizar a população. Por outro lado, há o eminente vislumbre de abertura de um precedente sem igual na nossa cidade, considerando que a anulação de multas soa como contrária a uma orientação que percorreu o mundo, a despeito do termo pandemia, pelo seu significado, exigir exatamente a adoção de medidas preventivas, com o uso de máscaras, álcool em gel e evitar aglomerações.

Anular as multas aplicadas na pandemia significa muito mais do que agraciar os “fragilizados” infratores (precisamos saber quem são; não os nomes, mas a caracterização do tipo de comércio). Significa desrespeitar os mais de 10 milhões de mortos durante a pandemia, significa anular o pânico e o desespero de tantas famílias que passaram pela doença. Significa, no cenário local, desrespeitar os londrinenses cumpridores de leis e pagadores de impostos.

A exemplo de outras cidades paranaenses, poderia haver o parcelamento da multa, dependendo do valor. Esperamos, dos nossos representantes na Câmara Municipal de Londrina, o bom senso para em respeito aos londrinenses de bem, manter as multas aplicadas e quiçá possam propor que se reverta o montante arrecadado para a saúde londrinense, hospitais, UPAs, maternidade e afins.

Anistiar essas multas constitui-se em uma medida extremamente negativa para uma boa educação, vai contra o processo de formação de crianças e jovens; é um tipo de lei que pode ser considerada antieducativa, com estímulo a comportamentos futuros inadequados e cujas consequências serão vivenciadas em curto espaço de tempo.

Maria Aparecida Vivan de Carvalho, doutora em Educação, Londrina

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