Nos últimos compromissos nas seccionais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) brasileiras uma cena se repete: temos mais mulheres do que homens ingressando no mercado de trabalho da advocacia. Para além do fato de o Brasil possuir número assustador de faculdades de direito e de advogados e advogadas – o que não é objeto desta análise, mas é uma reflexão importante e necessária – ao observar este crescimento feminino, deve-se indagar o que ele representa.

Em 2021, atingiu-se a marca histórica de termos mais mulheres inscritas na OAB do que homens. Todavia, este aumento não se traduziu em representatividade feminina dentro da carreira profissional. Temos apenas cinco das 27 seccionais dirigidas por mulheres presidentes nos estados do Mato Grosso, Bahia, São Paulo, Paraná e Santa Catarina. Onze seccionais sequer tinham candidatas mulheres figurando nas chapas. (Fonte Migalhas)

É certo que o sistema OAB é um reflexo da dominância masculina que impera no sistema de justiça e em nossa sociedade. Ineditamente teremos, em um país cuja maior parte da população é feminina, como presidentes de tribunais superiores mulheres nas presidências; respectivamente Ministra Maria Cristina Peduzzi no Tribunal Superior do Trabalho, Ministra Maria Thereza de Assis Moura no Superior Tribunal de Justiça e Ministra Rosa Weber no Supremo Tribunal Federal. Todavia, o desequilíbrio nos tribunais estaduais é grande em matéria de lideranças femininas.

O tema não ganha contornos diferentes se passamos para o campo privado. Nos escritórios de advocacia as mulheres ainda não competem paritariamente nos cargos de sociedade e de liderança. Apesar de serem a maioria nas bancas de advocacia, pesquisas apontam que as mulheres têm menos chances de chegar a postos de sociedade do que homens.

A grande maioria dos escritórios não possui explicitamente políticas de apoio e incentivo à diversidade na composição das equipes, o que se espelha num cenário bastante androcêntrico da profissão ainda que o número de mulheres seja maior.

A vedação da discriminação e a adoção de uma política institucional de igualdade, pautada nas inevitáveis diferenças, inclusive dentro do coletivo das mulheres que são múltiplas, são elementos essenciais a um escritório de advocacia que aspira desenvolver-se.

Nesse sentido, a agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial no seu programa para o setor privado o Pacto Global, enfatiza o papel da não discriminação e igualdade na afirmação dos direitos de todos e todas, visando a construção de sociedades inclusivas. Diversas seccionais da OAB e escritórios privados figuram no rol dos signatários deste compromisso corporativo com os direitos humanos em busca da igualdade de gênero e do empoderamento de todas as mulheres e meninas.

Seja porque é o certo a fazer, seja para cumprir com a obrigação constitucional de igualdade de gênero, os escritórios de advocacia devem assumir um compromisso robusto com a equidade, o respeito aos direitos das mulheres e o comprometimento com o princípio da não discriminação a fim de garantir uma cultura ética e a conformidade da responsabilidade social promotora da pluralidade e diversidade.

A liderança feminina na advocacia não é apenas importante no âmbito interno dos escritórios, mas também gera um efeito relevante aos clientes já que dados mostram que as mulheres são mais lucrativas e eficientes quando à frente de postos decisórios e de liderança. É, portanto, fundamental que escritórios que sejam referências positivas nesse sentido repliquem o modelo de empoderamento e protagonismo feminino – seja dentro de sua realidade advocatícia com padrões contemporâneos de inclusão e proteção das mulheres, seja oferecendo aos seus clientes um modelo hábil e competente de soluções dos problemas.

Melina Girardi Fachin é advogada, mestre em Direitos Humanos, doutora em Direito Constitucional e professora da UFPR. Sócia do escritório Fachin Advogados Associados

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