Há alguns meses escrevi um artigo, publicado neste “Espaço Aberto”, na edição de 28 e 29 de agosto, com título semelhante ao deste. Com uma pequena diferença: não tinha o ponto de interrogação ao final...

Imagem ilustrativa da imagem ESPAÇO ABERTO - A saúde do Paraná na linha de frente!?
| Foto: iStock

Naquele momento era importante resgatar um episódio do movimento da reforma sanitária brasileira, do qual o Paraná foi protagonista. Refiro-me às Ações Integradas de Saúde, pilar do SUS, cuja reunião nacional foi realizada em Curitiba, em agosto de 1984.

Também registramos naquele artigo que as ações de combate a pandemia situavam o Paraná na vanguarda dessa luta. Eram e são louváveis as iniciativas tomadas pelos poderes executivos, estadual, municipais e órgãos federais aqui instalados, como o Instituto de Biologia Molecular do Paraná e o Instituto Carlos Chagas da FIOCRUZ.

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Também na esfera do poder legislativo estadual, com a instalação e as ações da Frente Parlamentar contra a COVID-19, várias iniciativas contribuíram para a manutenção das medidas sanitárias e especialmente para a mobilização de equipes e das comunidades para a vacinação em massa da população. Estamos entre os estados com maiores índices de proteção. Mérito de muitos dirigentes e especialmente dos profissionais de saúde que não abandonaram a linha de frente!

Infelizmente, isso não ocorre sempre e nem em todas as questões de saúde pública. Às vezes existem dificuldades que ocasionam lacunas na rede de atenção à saúde que penalizam milhares de pessoas. É o caso dos Cuidados Paliativos (CP). Nesses dias completam-se dois anos da aprovação da Lei 20.091, de 19/12/2019, de minha autoria, com o substitutivo do Deputado Tiago Amaral.

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Essa Lei, em oito artigos, dispõe sobre os preceitos e fundamentos dos CP. O nosso estado foi o quarto, após Goiás (2017), São Paulo e Rio Grande do Sul (2018) e Rio de Janeiro (julho 2019). Recentemente o estado de Minas Gerais aprovou legislação a respeito. Do que se trata? Sempre é momento para esclarecimentos e, como estabelece o artigo 3º : “É direito de todo paciente com doença avançada em progressão receber cuidados paliativos de qualidade no âmbito do Sistema Único de Saúde e em serviços de saúde privados, respeitada a sua dignidade e vontade livremente manifestada”. Parágrafo único: “Os CP serão realizados em qualquer local onde o paciente estiver recebendo atenção, em hospitais, ambulatórios, unidades básicas de saúde, pronto atendimento, instituições de longa permanência, outros locais de atendimento à saúde e/ou residência do paciente.”

Pois bem, apesar dessa Lei e da Resolução 41 da Comissão Intergestores Tripartite, de outubro de 2018 que dispõe para os órgãos de saúde das três esferas da administração “as diretrizes para a organização dos cuidados paliativos à luz dos cuidados continuados integrados”, ainda não temos um Programa Estadual que impulsione iniciativas visando tornar realidade essas disposições legais. Inclusive apoiando a formação de profissionais nesse campo, o principal entrave, na minha opinião, para que o Paraná esteja também nesse campo na de frente!

Boas Festas e em 2022 vamos juntos tirar o ponto de interrogação desta e de outras esferas da saúde paranaense!

Michele Caputo, farmacêutico, ex-secretário de saúde de Curitiba e do Paraná, deputado estadual e coordenador da Frente Parlamentar contra o Coronavírus.

A opinião do autor não reflete, necessariamente, a opinião da FOLHA.

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