No Brasil, o nome Procon virou sinônimo de defesa do consumidor. Frequentemente, um cidadão ou cidadã que se sente lesado enquanto cliente de loja ou de prestadora de serviço diz que vai ao Procon, mesmo quando a queixa vai parar no Ministério Público. Não é à toa que várias pesquisas sobre instituições que o brasileiro mais confia, o órgão aparece nos primeiros lugares da lista.

O reconhecimento dos direitos dos consumidores é uma marca normalmente apontada para o início dos anos 1960, quando o presidente dos Estados Unidos John Kennedy enviou uma carta ao Congresso. Nela, o mandatário colocava os consumidores como o maior grupo da economia e pedia aos congressistas que reconhecessem o consumidor como detentor de direitos.

No Brasil, o reconhecimento é mais recente. A Constituição Federal de 1988 já tratou dos direitos dos consumidores afirmando que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.

Dois anos depois da promulgação da constituição, o Código de Defesa do Consumidor é sancionado, e regula as relações de consumo, sendo considerado um dos mais completos do mundo.

Embora o primeiro Procon tenha sido criado em 1976 pelo governo do Estado de São Paulo, foi a partir de 1990, com a criação do Código de Defesa do Consumidor, que outros Procons ganharam força e foram sendo implantados por estados e municípios, assim como associações de defesa dos consumidores.

O Procon de Londrina foi criado no rastro do Código, em 1992, por meio de uma lei municipal. No site da Prefeitura de Londrina é possível conhecer a história do órgão vinculado ao município. O que era uma pequena estrutura para orientações e intermediações de conflitos ganhou em 2003 atribuição legal de poder de polícia, "não necessitando dessa forma de outros órgãos para a persecussão de seus objetivos, conseguindo assim uma maior independência funcional".

Recentemente, a FOLHA publicou reportagem que mostrou consumidores frustrados com o Procon-LD. É que desde 2019, as audiências físicas com a presença do cliente e do representante do fornecedor deixaram de ser realizadas e os usuários relatam uma maior dificuldade para ter sua reclamação resolvida e acabam deixando o local desesperançosos.

O coordenador do Procon-LD, Thiago Mota Romero, explicou que, hoje, os acordos são encaminhados por meio da resposta do fornecedor. Pelo sistema ProConsumidor, o órgão encaminha as CIPs (Carta de Informações Preliminares) Eletrônicas e a empresa tem prazo de dez dias para responder. “Essa modalidade vem se mostrando mais efetiva do que o deslocamento dos consumidores e fornecedores novamente ao órgão para conciliação presencial após a via postal.”

Por atuarem de modo independente, nem todos os escritórios do Procon no país optaram por suspender as audiências presenciais. No Procon-PR, por exemplo, as audiências físicas, com a presença das partes envolvidas, continuam acontecendo para solução dos problemas de forma extrajudicial.

Ninguém duvida da importância que os Procons representam na sociedade brasileira, onde ainda há muita gente que desconhece seu direito enquanto comprador de um produto ou de um serviço. Além do trabalho de conciliação, são essenciais as campanhas de conscientização, pesquisas de preços e ações de fiscalização.

Muitas pessoas veem no Procon uma esperança de ter seu problema resolvido. Talvez melhorar a forma de comunicação ou abordagem seja importante para mostrar a quem procura o escritório de Londrina que a mudança no atendimento trouxe um aumento no número de casos solucionados.

Não podemos esquecer que os procons são para muitos consumidores, principalmente os mais humildes, a única ins­tância onde en­contrarão algum tipo de atendimento e orientação.

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