Estarrecido (pela cara de pau e desavergonhada atuação temerária que ofende a democracia e o próprio tecido social), assisto uma pá de parlamentar de direita e de extrema direita mentindo ao país, na tentativa frouxa de justificar o projeto de anistia aos criminosos do 8 de janeiro.

Não queria lidar com esse tema (aqui e agora), naquilo que a pauta Palestina tem me devorado os sentidos ao tempo em que já capturou quase toda minha atenção – mas "quase também é mais um detalhe" (obrigado Roberto) a cobrar uma palavra sobre pelegos e golpistas.

Não tem cabimento, do ponto de vista cidadão, passar tanto pano para golpista, como historicamente tem sido no Brasil. O perdão de Juscelino (lei 2.874/56) aos golpistas do Estado Novo custou a ditadura de 1964. A Lei da Anistia (6.683/79) custa a tentativa de golpe de 8 de janeiro. Anistiar o 8 de janeiro custará o quê?

Há, por aqui, um gigantesco flerte com a desconsideração à história evidenciado na tantada de pano que se passa a criminoso que atenta contra a ordem democrática e contra a vida das pessoas que pensam diferente. Quantos Rubens e Wladimir outros haverão de ser mortos pela ruptura da ordem democrática?

Parte da direita brasileira, à par sua reduzida capacidade intelectual, se caracteriza por amar um golpe, idolatrar um discurso totalitário, abjurar minorias, ver no hipossuficiente apenas e tão somente uma mão de obra barata – privatizar parece ser seu samba de uma nota só!

Quando ouço um parlamentar discursando a minimização do que passou (era só um batom), me assalta os sentidos a covardia dessa gente que mente para acomodar a narrativa que lhe interessa. Então, mais que depressa, busco contrapontos históricos para abraçar – naquilo que não tenho mais paciência para conviver com totalitários saídos do armário.

Essa gente do 8 de janeiro colocou em severo risco a integridade das instituições democráticas em Brasil, pelo só motivo de não aceitarem o que estavam obrigados a aceitar (vontade da maioria sufragada em pleito eleitoral), em manifesta cobiça à que se permitiram com amarra única na própria intolerância – é da natureza dos intolerantes a não aceitação de vontade outra.

O Brasil é signatário de vários tratados internacionais (ora incorporados à nossa legislação) que abjuram desconsiderar violações aos direitos humanos – logo a carta política de 1988 deve ser interpretada à luz destes tratados.

A toda evidência não será mentindo sobre o alcance efetivo do que passou em 8 de janeiro que se estabelecerão critérios sensíveis à hipótese que salvaria a inelegibilidade (e a própria possibilidade condenatória) do messias e de seus seguidores!

Anistia é assunto da mais alta relevância, naquilo que se mostra sensível às pautas humanitárias para estabelecer hipóteses de perdão sobre determinadas circunstâncias. Sempre em interesse da sociedade.

Qual o relevo dessa gente que, por intolerância, depredou as instituições mais caras da democracia, agredindo quem se contrapôs em nome da ordem (policiamento que estava nos locais de invasão para proteger os salões então invadidos), atentando violentamente contra o Estado Democrático de Direito?

Dificuldade em me responder, alecrim dourado? Quer um parâmetro? Pois muito bem: imaginemos alguns sicofantas se levantarem com um projeto de anistia para os condenados em associação criminosa nos últimos anos, naquilo que a evolução legislativa da lei antidrogas caminha para algum discriminem nos muitos verbos que compõe o tipo julgal do tráfico.

O que eu quis dizer com isso? Exatamente o que você leu. Não se passa pano para intolerante que, a poder de agressão a pessoas e ao patrimônio público, buscaram um ambiente favorável a um levante golpista dos militares, em favor do projeto político derrotado nas urnas!

Isso é pequeno e asqueroso (com o perdão dos mais sensíveis), naquilo que revela uma absoluta falta de respeito à regra do jogo democrático, porquanto a eleição por maioria não tutela vontade vencida na urna.

Assim, se você participou de um pleito eletivo e não venceu, sua insurgência é contra você mesmo, perdedor, não contra a vontade da maioria – que é de ser respeitada em sua total e inalienável querença, sempre que se tratar de pleito eletivo.

A soberania da Carta Política não deve ser desafiada em nenhuma circunstância, mormente travestida em falsa legalidade de que lançam mão os que só querem proteger o próprio mito – ainda que sigam usando do gado que seguiu o berrante golpista.

Ditadura nunca mais e não será cometendo o mesmo erro histórico da lei de anistia que nossa sociedade irá evoluir.

Tristes trópicos, onde a democracia parece sempre estar por um fio.

Saudade Pai!

João dos Santos Gomes Filho, advogado

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