A usucapião é um mecanismo legal que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse mansa, pacífica, prolongada e ininterrupta, sendo uma ferramenta valiosa para fins de regularização imobiliária. Hoje é possível manejar essa ferramenta de duas formas: através de pedido judicial ou extrajudicial.

O pedido de reconhecimento da usucapião pela via judicial é o mais comum, sendo neste formato realizada a apresentação de requerimento ao juízo através de petição e documentos, onde o requerente pleiteia o direito a transmissão da propriedade em decorrência do cumprimento dos requisitos legais.

A usucapião judicial ainda é a alternativa mais utilizada, contudo, o volume de trabalho do judiciário brasileiro, associado a todas as etapas inerentes ao pedido e necessárias à sua correta tramitação, acabam tornando o processo demasiadamente moroso, o que abre espaço e grande interesse pela sua forma extrajudicial de tramitação.

A exemplo dos processos de divórcio e inventário, a usucapião foi mais um procedimento a se enquadrar no plano de desjudicialização, permitindo aos interessados a resolução de questões sem a necessidade de intervenção do judiciário, visando dar maior efetividade e celeridade aos casos.

O interessado tem a liberdade de escolher, por sua vontade, a forma que quer realizar o pedido, se de maneira judicial ou extrajudicial, visto que para ambos os caminhos os critérios e requisitos para o deferimento do pedido são os mesmos, contudo, a depender das circunstâncias específicas do caso e dos documentos existentes, é possível saber qual o formato será mais adequado ao seu pedido.

A usucapião extrajudicial é uma opção conveniente para aqueles que possuem a completa documentação comprobatória capaz de provar, sem deixar dúvidas, o cumprimento de todos os requisitos legais, de posse, tempo, boa-fé e não oposição.

No caso da usucapião judicial, esta é mais indicada para os casos que necessitam de uma análise mais subjetiva, que exista algum tipo de discordância, ou ainda que dependam de complementação das provas já existentes, mas que por algum motivo não foram possíveis de serem obtidas pelo interessado, necessitando do auxílio do judiciário para o seu acesso.

O objetivo da usucapião, seja judicial ou extrajudicial é proporcionar segurança jurídica aos ocupantes de imóveis e promover a regularização da área, sendo que em ambos os casos, no judicial pelo Juiz ou no extrajudicial pelo Registrador de Imóveis, serão observados o cumprimento dos requisitos legais.

Por fim, é importante lembrar que para as duas formas de tramitação é obrigatório a assistência de um advogado especializado, garantindo que o processo seja conduzido em estrita observância da lei.

Drielly Caroline Coimbra De Quintal. Advogada e Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/PR Subseção Londrina.