Competições esportivas, festas e som alto: a primeira regra é ter bom senso
Competições esportivas, festas e som alto: a primeira regra é ter bom senso | Foto: iStock

Com as vitórias brasileiras nas Olimpíadas de Tóquio, pode ter sido difícil controlar a emoção. No caso da namorada da atleta Ana Marcela Cunha, que levou o ouro na maratona aquática, seus gritos fizeram os vizinhos chamarem a polícia.

Mesmo com o fim dos jogos olímpicos, campeonatos de futebol, como o Brasileirão, seguem mexendo com os ânimos. Quando, então, é necessário acionar a polícia por causa do excesso de ruído dos vizinhos?

Para Rodrigo Karpat, advogado especializado em direito condominial, é preciso lembrar que o barulho é algo subjetivo. "O que te incomoda pode não me incomodar. A primeira regra é ter bom senso e um pouco de tolerância", diz. Antes de pensar em polícia ou medidas judiciais, o condômino que se incomodar com ruídos de outro apartamento pode tentar interfonar para o vizinho e buscar resolver isso com diálogo, explica Karpat.

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Caso o morador não se sinta confortável, pode acionar a portaria para que o porteiro tente resolver o problema. "Se for uma festa na área comum, a responsabilidade de controlar é do síndico. Se é um problema de barulho entre unidades, pode ser resolvido entre eles, não é preciso envolver o condomínio", complementa.

Se o diálogo não for suficiente, é indicado acionar o síndico e reportar o problema no livro de ocorrências ou reclamações do prédio. "Em uma primeira vez, o síndico dará uma advertência verbal, mas, se isso continuar ou realmente extrapolar os limites, ele pode dar uma advertência formal e, posteriormente, uma multa", diz Alessandra Bravo, advogada especialista em Gestão e Direito Condominial.

Acionar a polícia deve ser um recurso em situações específicas. "São questões que fogem do comum. Geralmente, quando a pessoa está fazendo uma festa em casa, extrapola os limites do barulho e não atende o interfone. É algo esporádico, que está incomodando bastante, e a solução é chamar a polícia para cessar essa perturbação", defende Wilker Jales Neto, advogado especialista em condomínios.

"Perturbar o sossego alheio é crime e a pessoa tem o direito de chamar a polícia, mas o melhor caminho é a comunicação para os órgãos de gestão do condomínio", complementa Rodrigo Karpat. O advogado diz que a polícia pode não ir até o local, dependendo do caso, por julgar que a visita não será efetiva.

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