Análise detalhada do imóvel no momento da compra é o primeiro passo para se evitar conflitos
Análise detalhada do imóvel no momento da compra é o primeiro passo para se evitar conflitos | Foto: Shutterstock


A ressaca do último "boom" da construção civil brasileira no que abrange o sonho da casa própria tem seus efeitos estendidos pelas próximas década, tal qual os financiamentos imobiliários celebrados entre 2008 e 2011. Tanto que basta olhar para os rankings organizados por órgãos de defesa do consumidor para observar que, nos últimos anos, questões envolvendo incorporadoras e construtoras passaram a dividir espaço com as operadoras de telefonia, no quesito reclamações e altos percentuais de casos não resolvidos.

O debate é tão complexo que pelo terceiro ano consecutivo o escritório Santos Silveiro Advogados está disponibilizando o E-book – Temais atuais em Direto Imobiliário -Ano 2018 com download gratuito (www.ssa.com.br/livro-direito-imobiliario/). Em 2017, as questões que mais mobilizaram o escritório que há 30 anos atua no atendimento especializado de grandes empresas do setor imobiliário e grupos de adquirentes (pessoas físicas) foram: retomada de obras inacabadas, vícios e distratos (quebra unilateral do contrato).

No último levantamento anual dos atendimentos realizados em todo o Estado pelo Procon-PR, 69,01% das reclamações registradas não obtiveram solução, quando o assunto envolvia o setor da construção civil. Até porque a dimensão do "sonho da casa própria" envolve questões mais complexas, principalmente quando se refere à expectativa daquilo que estava acordado na delicada relação entre empresas e consumidores. "Há de se refletir que o aumento também é resultado de uma ampliação do acesso à casa própria, de um avanço no ainda enorme deficit habitacional do País", pondera a advogada especializada em direito imobiliário Lourdes Helena Rocha dos Santos, curadora de conteúdo.

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VÍCIOS
Tanto o ano que passou quanto 2018 devem ser marcados por muitas discussões em torno dos vícios de construção, como consequência do período de "construção em pleno vapor", que agora se aproximam do momento de vencimento da garantia prevista na legislação, bem como da constatação de problemas oriundos dos vícios de construção. De acordo com o advogado João Paulo Santos Silveiro, que aborda o tema no e-book, na época do boom, as empresas da construção civil enfrentaram "escassez de mão de obra em todos os níveis de sua atividade, atingindo diretamente não só o prazo de entrega quanto a qualidade das edificações". É natural que passados esses anos, o esperado "envelhecimento dessas construções", acarretem "em um crescimento exponencial do número de ações que discutem vícios construtivos".

No entendimento do advogado, o nivelamento trazido pelo Código Civil de 2002, no artigo 618, com prazo de garantia de cinco anos pela solidez e segurança da obra é um dos pontos causadores de conflitos e de insegurança jurídica entre as partes, uma vez que "há certa confusão sobre a natureza desse prazo, mas ele é, sem dúvidas, de garantia e não de caducidade, nem prescricional", orienta Silveiro. Ele defende que o prazo de cinco anos "não diz respeito à ação de que dispõe o adquirente prejudicado". "A melhor forma de tratar a questão é primeiro no momento de aquisição do imóvel pronto, prestando atenção em itens como rachaduras, infiltração, e a outra é o condomínio não esperar vencer a garantia ou se aproximar do fim para contratar um perito a fim de fazer um levantamento pormenorizado, o laudo de patologia de obras", ressalta a advogada Lourdes Helena Rocha dos Santos. "De posse do laudo, é fundamental que o condomínio haja rapidamente e se valendo dessa garantia dos cinco anos. Em tantos itens de uma construção, uma vez mal construída a obras, pode haver um efeito dominó que tende a se agravar com o passar do tempo", alerta.

Imagem ilustrativa da imagem O balanço dos conflitos imobiliários
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