Principais problemas com o imóvel e soluções
Trincas e rachaduras: em geral, as trincas são causadas por variações de temperatura e umidade, por sobrecarga na estrutura, por recalques de fundação, por alteração química dos materiais ou por dilatação térmica em função do uso de revestimento de dois tipos de materiais diferentes. As rachaduras que oferecem maior risco aos moradores são aquelas presentes em algum elemento da estrutura do prédio, tal como pilares (verticais), vigas (horizontais) ou lajes. A dica é acompanhar se a rachadura aumenta de comprimento ou largura ou se a trinca se estabilizou. É natural que, em alguns casos, por decorrência de uma acomodação natural do material, a trinca se movimente.
Informação sobre o imóvel: a construtora ou a incorporadora deve se certificar de que o material de divulgação corresponda de fato ao projeto arquitetônico, tanto no que diz respeito às proporções e características das unidades, quanto sobre os serviços e a qualidade do empreendimento.
Uso e manutenções: a construtora ou incorporadora deve entregar o manual de uso e manutenção do imóvel ao proprietário e das áreas comuns ao síndico. Nesse manual, sugere-se constar a relação de todos os fornecedores de materiais e equipamentos utilizados na obra. O comprador deve ter atenção redobrada na vistoria técnica de entrega do imóvel, bem como realizar as manutenções periódicas para ter direito à garantia legal.
Obras paralisadas e inacabadas: a retomada da obra pela maioria dos moradores, com a destituição do incorporador e a constituição de uma comissão de representantes, é uma alternativa. Antes, porém, deve-se avaliar se a medida é viável: recomenda-se fazer a avaliação dos ativos (saldos contratuais ainda não pagos pelos compradores e dos valores das unidades ainda não vendidas do empreendimento) e dos passivos (custo de construção faltante para terminar a obra, despesas tributárias, trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao empreendimento). Se o ativo superar o passivo, é um sinal positivo para os condôminos optarem pela retomada.
Fonte: E-book - Temas atuais em Direito Imobiliário Ano 2018/ Santos Silveiro Advogados





