O plenário aprovou na quarta-feira (24) o PL 827/2020, de autoria do deputado André Janones (Avante-MG), que suspende o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóveis privados ou públicos, exclusivamente urbanos, até 31 de dezembro de 2021.

Fica igualmente suspensa a concessão de liminar em ação de despejo por incapacidade de pagamento de aluguel. O projeto teve parecer favorável do senador Jean Paul Prates (PT-RN) e, como foi modificado, volta à Câmara. (Fonte: Agência Senado Fonte: Agência Câmara de Notícias).

Mesmo este projeto de lei voltando para a Câmara dos Deputados para apreciar as mudanças, o mesmo será convertido em lei.

Alega o autor deste projeto de lei que: “Proibição de despejos na pandemia é necessária para sobrevivência dos mais pobres”. Tal Projeto de Lei, com as devidas ressalvas, peca ao deixar de proteger o dono do imóvel locado em detrimento do inquilino.

Vamos supor um exemplo: O dono de um único imóvel, uma pessoa de idade, com problemas de saúde, sem aposentadoria ou outra fonte de renda, aluga esse imóvel para que, com essa renda, possa se sustentar e pagar suas contas do dia a dia (como água, luz, telefone, mercado e remédios).

Sob a alegação da pandemia, esse inquilino deixa de pagar o aluguel deste único imóvel do locatário, vindo à colocar esse locatário em uma situação muito complicada, pois como ele vai poder pagar suas despesas? Como ele vai fazer para comprar seus alimentos, seus remédios? Ou seja, esse projeto de lei cobre um santo e descobre o outro.

Tal situação deveria ter sido observada quando da elaboração/discussão deste projeto de lei, pois, como afirma o autor a “proibição de despejos na pandemia é necessária para sobrevivência dos mais pobres”.

Nesse nosso exemplo, o dono do imóvel também ficará em uma situação delicada, pois não sendo possível o despejo deste inquilino que não paga os aluguéis, este proprietário irá passar por sérios problemas financeiros.

É claro que a questão da sobrevivência dos mais pobres é algo a ser levado em consideração, mas tal proteção não pode vir a prejudicar outras pessoas.

Uma saída que poderia ser aplicada, seria o estado, o município (já que são esses entes os responsáveis por proteger seus cidadãos), no caso do despejo residencial, providenciar um alojamento para essas pessoas que não conseguem pagar o aluguel e, assim, esses inquilinos inadimplentes iriam desocupar o imóvel, indo morar nesse “alojamento” até o final da pandemia.

No caso da locação comercial, seriam disponibilizados locais para que esses empresários pudessem montar de forma provisória suas lojas até o final da pandemia (por exemplo, criando-se shoppings populares).

Desta forma os proprietários poderiam alugar esse imóvel para outro inquilino, e esse inquilino não ficaria desamparado.

Esse projeto de lei deveria dar atenção também aos proprietários de imóveis, que não podem vir a ser prejudicados em virtude do não recebimento de seus aluguéis.

Alex Caetano dos Reis, advogado e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Londrina

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