O juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), suspendeu, monocraticamente, uma decisão liminar que determinava que a União e o Estado do Paraná qualificassem 40 leitos do HU (Hospital Universitário) de Londrina para tratamento semi-intensivo destinado exclusivamente a pacientes de Covid-19.

O magistrado destacou que “a definição do quantitativo e dos prazos para implementação do projeto de qualificação de leitos é fruto de deliberação dos poderes executivos federal, regional e locais, vinculada à execução de uma política pública de proteção à saúde pública" e que "qualquer atuação jurisdicional configuraria ingerência indevida do poder judiciário, que não dispõe das informações técnicas necessárias à avaliação da repercussão sistêmica de eventual intervenção".

LEIA TAMBÉM: HU de Londrina alerta para aumento de gestantes internadas com Covid-19

Segundo Tejada Garcia, o STF (Supremo Tribunal Federal) indicou que “apenas eventuais ilegalidades ou violações à ordem constitucional vigente devem merecer sanção judicial, para a necessária correção de rumos, mas jamais promover-se a mudança das políticas adotadas, por ordem de quem não foi eleito para tanto e não integra o poder executivo, responsável pelo planejamento e pela execução dessas medidas."

LIMINAR

A ação civil pública, cujo mérito ainda não foi julgado, foi ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal, em março deste ano, em caráter de urgência, como mostrou a FOLHA. O Ministério Público solicitou que a Justiça de Londrina determinasse, liminarmente, que a União e o Estado transferissem os pacientes que aguardavam leito de UTI, à época do ajuizamento, para outros estados.

O MPF também pediu que a União requisitasse leitos em hospitais particulares de qualquer local do País para abrigar os doentes da região de Londrina. Caso não houvesse vagas nos outros estados, a ação requereu a construção de um Centro de Referência Emergencial e Provisório, com estrutura de UTI e enfermaria, enquanto durar a situação de calamidade pública, e sugeriu multa diária de R$ 1 milhão, valor que, segundo o órgão ministerial, incentivaria o cumprimento das medidas.

A Advocacia-Geral da União recorreu ao TRF4. O mérito do agravo de instrumento, no entanto, ainda deverá ser analisado pelos demais integrantes da 4ª Turma.

Receba nossas notícias direto no seu celular! Envie também suas fotos para a seção 'A cidade fala'. Adicione o WhatsApp da FOLHA por meio do número (43) 99869-0068 ou pelo link wa.me/message/6WMTNSJARGMLL1.