STJ mantém multa contra casal do PR que não vacinou filha
Ministra destaca importância da imunização coletiva; de acordo com o STJ, pais se recusaram vacinar menina de 11 anos contra a covid
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 20 de março de 2025
Ministra destaca importância da imunização coletiva; de acordo com o STJ, pais se recusaram vacinar menina de 11 anos contra a covid
André Richter - Agência Brasil 

Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão da justiça do Paraná que multou em três salários mínimos um casal que se recusou a levar a filha de 11 anos para vacinar contra a covid-19 durante o período da pandemia. O julgamento foi realizado na terça-feira (18).
A Terceira Turma do STJ negou um recurso protocolado pela defesa dos pais da criança para derrubar a decisão que aplicou a multa com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O dispositivo prevê a penalidade no caso de descumprimento de decisão judicial. Antes da decisão, a família foi orientada pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público sobre a importância da vacinação. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
POR UNANIMIDADE
Por unanimidade, os ministros do colegiado seguiram voto proferido pela relatora, Nancy Andrighi. Para a ministra, a Constituição determina que os pais devem cuidar e proteger seus filhos.
"A vacinação não significa a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa um pacto coletivo pela saúde de todos, a fim de erradicar doenças ou minimizar suas sequelas, garantindo-se uma infância saudável e protegida", afirmou a ministra.
Em outra decisão recente sobre a questão, o STF considerou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia, em Minas Gerais, que impediu a vacinação compulsória da população e proibiu sanções contra quem não se vacinou em 2022.


