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Mandado de Segurança 5m de leitura

STJ indefere pedido de londrinense para vacinar filha contra a Covid-19

Advogado de Londrina questionava demora do governo federal em iniciar imunização de crianças de 5 a 11 anos

ATUALIZAÇÃO
31 de dezembro de 2021

Lucio Flávio Cruz - Grupo Folha
AUTOR

O ministro Humberto Martins, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), indeferiu o pedido de mandado de segurança impetrado pelo advogado londrinense Ronan Botelho, que pedia uma liminar para vacinar a filha de sete anos contra a Covid-19, independentemente da decisão do Ministério da Saúde em iniciar a imunização de crianças entre 5 e 11 anos. 

 

Botelho alegou que a ação judicial foi necessária em razão da burocracia e da procrastinação do governo federal em incluir o público infantil no Plano Nacional de Imunização, mesmo com a autorização por parte da Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária). 

No seu despacho, o ministro Humberto Martins, alegou que negar a liminar é uma forma de evitar a interferência do Judiciário nos outros poderes e que o mandado de segurança não demonstra que a criança correria algum risco irreparável, caso não fosse vacinada. 

O presidente da Corte, ressaltou ainda, que a questão da imunização infantil contra a Covid-19 já está sendo analisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). 

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