STF determina prisão imediata de condenados após sentença
Especialistas divergem sobre a questão por conta de suposto prejuízo à presunção de inocência
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quarta-feira, 25 de setembro de 2024
Especialistas divergem sobre a questão por conta de suposto prejuízo à presunção de inocência
Franciely Azevedo - Especial para a FOLHA
Curitiba - A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que definiu que condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a sentença, mesmo que ainda possam recorrer a outras instâncias da Justiça, gerou uma discussão sobre o chamado princípio da presunção da inocência. Juristas ouvidos pela FOLHA divergem sobre a questão.
O júri popular é previsto na Constituição Federal. Nele são julgados acusados de crimes dolosos (quando há intenção de matar) contra a vida - como homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio. Os jurados são integrantes da sociedade que são sorteados e votam para condenar ou absolver o réu.
Segundo o entendimento do STF, a decisão dos jurados é soberana, por isso é que o condenado pode ser preso imediatamente, mesmo que caiba recurso. “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”, diz o STF.
A diretora de prerrogativas da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Paraná, Marion Bach, advogada especialista em direito penal, considera que a execução imediata da pena fere a Constituição, por conta do princípio da presunção de inocência.
“Antes, havia que se aguardar o trânsito em julgado, ou seja, o esgotamento de toda a fase recursal, para só então se prender alguém. Se, por um lado, isso levava à demora da execução de uma pena, de outro lado garantia que a condenação imposta já tivesse sido revista por todos os meios legalmente previstos. Isso diminuía a chance de executar a pena de um inocente ou a pena advinda de um julgamento marcado por ilegalidades/nulidades. Agora, a execução da pena é imediata, o que até pode dar uma sensação social de maior justiça, mas é certo que se sacrificou o princípio da presunção da inocência e se está arriscando ao cometimento de injustiças com quem está sendo julgado”, disse à FOLHA.
Já o advogado Daniel Conrado Müller Ulrich, especialista em processo penal e pós-graduado pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná, acredita que a interpretação do STF está correta no sentido de que a medida não viola o princípio constitucional porque a culpa do réu já foi reconhecida pelos jurados.
“O Tribunal do Júri consiste no julgamento do povo pelo povo, e, nesses casos, os juízes da causa são os jurados e não um juiz togado, de carreira. Logo, a análise dos fatos cabe aos jurados, de modo que o juiz apenas realiza o cálculo da pena e formaliza o aquilo que foi resolvido. Deste modo, os aspectos materiais do crime (se ele existiu ou se foi o réu que o cometeu) já foram decididos pelo povo, de forma que não há mais o que se presumir nesse caso, pois os fatos já foram analisados”, considerou.
Em março deste ano a jovem Allana Brites, condenada em júri popular por envolvimento na morte do jogador Daniel Correa Freitas, deixou a cadeia dois dias após a sentença de sete anos e meio de prisão em regime fechado por corrupção de menores, coação no curso do processo e fraude processual. A desembargadora Lídia Maejíma entendeu, justamente, que a prisão não se justificava por se tratar de condenação não definitiva. A partir da decisão do STF, recursos como o utilizado pela defesa de Allana podem não ter efeito.
“A princípio tal decisão vincula os futuros julgamentos. Ou seja, a partir da decisão é que, nos novos julgamentos, os tribunais do júri do país poderão (e deverão) executar a pena logo após a condenação decidida pelos jurados”, explicou a diretora de prerrogativas da OAB Paraná.
O advogado Daniel Conrado Müller Ulrich cita que como a decisão do STF altera o entendimento da chamada execução provisória da pena, os recursos poderão não ser aceitos.
“Nos casos em que o réu venha a ser condenado pelo Tribunal do Júri a pena será executada imediatamente, ou seja, a regra agora é que, em caso de condenação, o réu será imediatamente preso e não responderá em liberdade em eventuais recursos até o final do processo”, explicou à FOLHA.
O jurista também pondera algumas questões que podem surgir a partir da aplicação da nova regra. “A consequência lógica disso é, em um primeiro momento, o aumento da população carcerária, mas ao mesmo tempo o sentimento de ‘justiça’ feita pela sociedade em geral”, concluiu.