A Procuradoria-Geral do Município de Londrina protocolou nesta sexta-feira (16) um pedido de recurso junto ao TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) pedindo a suspensão da liminar que autorizou a volta às aulas na rede particular de ensino. As aulas presenciais seguem suspensas no município desde março.

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. | Foto: Fabio Alcover/Arquivo FOLHA

De acordo com documento assinado pela Procuradoria-Geral do Município, "a decisão objeto do pedido de suspensão concedeu a tutela provisória de urgência, sobretudo, sob o fundamento de que, no entender do julgador, a pandemia demonstra sinais de amenização e controle, o que justificaria no entender do magistrado a eventual conveniência e oportunidade do retorno das aulas presenciais, em benefício dos infantes, tendo em vista também que foi autorizada outras atividades comerciais, tais como a de bares no Município de Londrina".

No entanto, conforme o pedido da Procuradoria-Geral, "a tradução do respeitável entendimento de que a pandemia do Covid-19 já está controlada, não representando portanto mais quaisquer riscos à saúde pública, é inequívoco, por outro lado, que não se pode negar o potencial lesivo dessa doença, como também a capacidade de surpreender o controle de saúde pública desde de o seu início histórico, justamente, em razão da falta de conhecimento científico e da ausência de um mecanismo de controle que é a vacina".

O documento cita ainda que reportagens estão abordando situações sobre uma segunda onda de contaminação da Covid-19 na Europa, o que tem levado países a determinarem novas medidas restritivas.

Na quarta-feira (14), o Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná) conseguiu uma decisão da Justiça para que escolas filiadas pudessem retomar as atividades. A decisão contempla 83 estabelecimentos filiados ao sindicato, sendo 54 em Londrina, incluindo instituições da educação infantil ao ensino superior.

Na ocasião, a vice-presidente do Sinepe/NPR, Maria Antônia Fantaussi, a grande maioria dos estabelecimentos está preparada para o retorno das aulas.

O desembargador Marques Cury afirmou no documento em que autorizou a volta das aulas que, "a priori, o auge da pandemia passou, sem que isso signifique, por evidente, que não existam mais riscos".

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