Prefeitura deve pagar R$ 380 mil à família de jovem que morreu em UPA
Nycolas Dias buscou atendimento com pulmão colapsado e ouviu que estava com uma “simples ansiedade”; Município não irá recorrer
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 17 de outubro de 2025
Nycolas Dias buscou atendimento com pulmão colapsado e ouviu que estava com uma “simples ansiedade”; Município não irá recorrer

A Prefeitura de Londrina, a Secretaria Municipal de Saúde e o Cismepar (Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema) devem pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 380 mil à família de Nycolas Ronald Dias, barbeiro de 22 anos que faleceu na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Centro-Oeste (Jardim do Sol), na zona oeste, em 2023, por conta de negligência médica e falha na prestação de serviços de saúde. A decisão foi expedida pela juíza Gabriela Luciano Borri Aranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina.
Aranda elencou diversos erros cometidos pelos médicos que atenderam Dias em 22 de outubro de 2023, quando ele foi admitido na unidade de saúde sentindo dor ao respirar, falta de ar, dores intensas no abdômen e no tórax, enquanto espirrava e vomitava sangue. Em março do mesmo ano, havia recebido diagnóstico de pneumotórax espontâneo (chamado de pulmão colapsado) à direita na mesma UPA. Ainda em março, foi internado e recebeu o tratamento adequado na Irmandade da Santa Casa de Londrina, sendo uma cirurgia para drenagem de pulmão.
A causa da morte de Nycolas foi pneumotórax hipertensivo, possibilidade não investigada no dia que faleceu. Os dois médicos foram denunciados pelo MPPR (Ministério Público do Estado do Paraná) por homicídio culposo.
Indenizações
Os três órgãos são réus porque são solidariamente responsáveis pelos danos causados ao paciente. Eles devem arcar com as indenizações por danos morais e materiais aos parentes de Nycolas, conforme decisão da juíza.

Como sofreram danos de natureza moral em virtude do óbito da vítima, sua mãe deve receber R$ 150 mil, sua companheira deve ser contemplada com R$ 80 mil e suas três irmãs deverão ganhar R$ 50 mil cada, totalizando R$ 380 mil.
Na indenização por danos materiais está incluso o ressarcimento das despesas funerárias pagas por uma das irmãs de Nycolas, no valor de R$ 2.627,89. Ainda, a mãe do falecido deverá receber uma pensão mensal de 1/3 do salário mínimo vigente, atualmente, R$ 506.
A cada ano, a pensão deverá acompanhar proporcionalmente o valor do salário mínimo, também incluindo o pagamento do décimo terceiro salário. “O termo inicial do pagamento da pensão corresponde à data do óbito da vítima (23/10/2023)”, decidiu Aranda, ou seja, a mãe irá receber o valor corrigido da pensão retroativamente. O pagamento deve cessar na data em que Nycolas completaria 65 anos de idade, em 2067, ou quando sua mãe falecer - o que ocorrer primeiro.
Posicionamentos
Em nota, a Procuradoria-Geral informou que o Município não irá recorrer da decisão. Pontuou que “ainda em 2023, logo após o óbito do jovem, foi instaurada pela Secretaria Municipal de Saúde uma Comissão de Verificação de Situação de Óbito, composta por três médicos, servidores municipais, para investigar o caso. Ao final dos trabalhos, essa comissão concluiu que houve falha dos dois profissionais terceirizados que atenderam o paciente”.
A reportagem questionou se a Secretaria de Saúde, ré separada no caso, pretende recorrer, porém, não houve retorno até a publicação do material. O Cismepar também foi questionado, sem resposta.
‘Dor inquantificável’
O advogado da família de Nycolas, Diego Silva, informou que as autoras recebem a sentença com um sentimento misto. Por um lado, com alívio em ver que a Justiça se pronunciou “de forma tão contundente sobre a negligência e imperícia que ceifaram a vida de um jovem de 22 anos”, porém, consideram que a compensação financeira “jamais poderá preencher o vazio e a dor imensurável que a perda de Nycolas causou e continua a causar na mãe, nas irmãs e na companheira”.
Completou dizendo que a sensação de conforto se dará com a responsabilização dos médicos pelas condutas que levaram à morte do barbeiro, aguardando os desdobramentos do processo criminal.
‘Simples ansiedade’
No dia que Nycolas buscou atendimento na UPA do Jardim do Sol, apresentava sintomas graves. Conforme sua companheira, que estava presente, foi aplicada no barbeiro uma injeção para dor, soro e um calmante em comprimido. “Após encerrar a aplicação do soro, Nycolas vomitou sangue na sala médica, momento em que mencionaram que era uma ‘simples ansiedade’, ou uma ‘veinha rompida”, segundo relato da mulher, apresentado na decisão de Aranda.
A companheira teria informado a equipe médica da cirurgia para drenagem do pulmão que Nycolas foi submetido no mesmo ano, “esperando que eles dessem uma atenção melhor, contudo, (...) recebeu alta médica logo em seguida, mesmo se queixando de dores intensas”. No dia seguinte, 23 de outubro, Dias “acordou com dores intensas novamente na região abdominal/torácica, com o quadro respiratório agravado" e sem fôlego para andar. A mulher chamou uma ambulância para levá-lo à UPA, que chegou após uma hora da ligação.
Tratamento errado
Nycolas iria ser transferido para um hospital porque apresentava líquido no pulmão, sendo que “mesmo diante de inúmeras evidências”, a médica não fez qualquer menção sobre a presença de pneumotórax, pontuou o relatório da Justiça. A profissional “manteve o diagnóstico e tratamento equivocados” mesmo após uma segunda médica questionar a possibilidade dele estar sofrendo um novo pneumotórax, “até porque, a vítima estava tendo os mesmos sintomas de quando compareceu na UPA em março de 2023”.
Um terceiro médico assumiu o cuidado de Nycolas por cerca de três horas e, mesmo com o barbeiro relatando a sua condição prévia, apresentando taquicardia, hipertensão e piora do quadro, “em momento algum reavaliou o diagnóstico do paciente ou tomou qualquer medida para minimizar os sintomas”. Dias convulsionou e teve uma parada cardiorrespiratória, falecendo cerca de seis horas depois de dar entrada na UPA.
A certidão de óbito apontou como causas da morte infarto agudo do miocárdio súbito, convulsão, derrame pleural e dispneia súbita, contudo, ela se deu pelo pneumotórax hipertensivo.
Família busca a condenação
Os dois médicos foram denunciados pelo MP por homicídio culposo. O processo está na fase de coleta de provas, incluindo a oitiva de testemunhas e apresentação de documentos e laudos complementares. Ainda não há data marcada para a audiência de instrução e julgamento.
A família da vítima objetiva a condenação dos profissionais, pontuou Silva. “A sentença civil proferida reforça de maneira inequívoca a negligência e a imperícia médica no caso de Nycolas, apontando uma série de erros grosseiros que levaram à perda de uma vida jovem. Acreditamos firmemente que as provas já existentes e as que ainda serão produzidas no âmbito criminal serão suficientes para demonstrar a culpa dos profissionais envolvidos e garantir a justa condenação, que servirá como um alerta vital para a segurança de todos os cidadãos que dependem do sistema de saúde".
A pena para o crime varia entre 1 e 3 anos de detenção, porém, o agravante da não prestação de socorro imediato pode aumentá-la em um terço. Assim, a estimativa de pena para o homicídio culposo pode variar de 1 ano e 4 meses até 4 anos de detenção, aproximadamente.


Heloísa Gonçalves
Repórter com atuação em Educação, Saúde e Cidades.


