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Geral 5m de leitura

Polícia apreende 550 pés de maconha em Londrina

ATUALIZAÇÃO
10 de fevereiro de 2018

Paulo Monteiro<br>Grupo Folha
AUTOR



O Corpo de Bombeiros foi chamado para combater o princípio de incêndio em um galpão, localizado em uma chácara no jardim Monte Belo, na zona sul de Londrina, no início da tarde de domingo (7). Durante o atendimento da ocorrência, descobriu-se que o local era uma "fábrica" de maconha. Pelo menos sete estufas eram utilizadas para o cultivo de mais de 500 pés da "marijuana".

Segundo o tenente Dhieyson Bubernik, do Corpo de Bombeiros, a chácara já estava vazia no momento em que a equipe chegou. Há também duas casas no terreno. Alimentos, roupas, utensílios domésticos foram encontrados, sinais de que a chácara era habitada. Os moradores teriam deixado o terreno minutos antes da chegada dos bombeiros.



Aparentemente, todos os processos de produção da droga eram realizados na chácara, onde foram encontrados sementes, fertilizantes, irrigadores e ferramentas. As estufas possuíam aparelhos de ar-condicionado, ventiladores, etiquetas para identificar cada espécie, além de termômetros e instrumentos para controlar a umidade. Segundo a PM, foram localizados 550 pés de maconha e 3kg da droga pronta para consumo.Na residência também foi localizado alguns objetos eletrônicos, dinheiro em espécie e documentos relacionados ao movimento e fornecimento das substâncias

A Polícia Militar foi acionada e arrancou e apreendeu os pés de maconha. Tudo seria encaminhado para a Polícia Civil, que irá apurar o crime. As estufas foram destruídas. Ninguém havia sido preso até o fim da tarde de domingo.

‘Fábrica’: pelo menos sete estufas eram utilizadas para o cultivo da erva



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A Lei Nº 11.343/2006 que institui o Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas) prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes e dá outras providências.


O tráfico não é apenas o ato de vender a droga. De acordo com o artigo 33 desta lei, importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, prevê pena de reclusão de cinco a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 "dias multa".

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