Perturbação do sossego: festas de fim de ano acendem alerta
Em Londrina, denúncias podem ser feitas pelo telefone 153 da Guarda Municipal a qualquer horário do dia ou da noite
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quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
Em Londrina, denúncias podem ser feitas pelo telefone 153 da Guarda Municipal a qualquer horário do dia ou da noite

O fim de ano é visto por muitas pessoas como um momento para reunir toda a família em volta de uma mesa para celebrar o ano que passou e o que está prestes a chegar. Nas festas familiares, a música é sempre bem-vinda, o que ajuda a animar ainda mais o ambiente.
Porém, é necessário ficar atento para não incomodar os vizinhos, já que a perturbação do sossego é considerada uma contravenção penal (Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais), ocorrendo quando há ruídos excessivos, como música alta ou até mesmo gritaria, que atrapalham a tranquilidade e o descanso das pessoas.
O que muita gente não sabe é que a perturbação do sossego pode acontecer a qualquer hora do dia ou da noite, se agravando a partir das 22h. Em Londrina, as denúncias devem ser feitas diretamente para o telefone 153, da GM (Guarda Municipal), que funciona 24 horas por dia, nos finais de semana e feriados.
Em entrevista à FOLHA, o secretário de Defesa Social de Londrina, Felipe Juliani, explica que a perturbação do sossego é um tipo de crime que necessita de representação, ou seja, a viatura acompanha a pessoa que se sente perturbada, junto ao suspeito de causar o incômodo, até uma delegacia para que seja lavrado um termo circunstanciado.
A Guarda Municipal de Londrina recebeu 34 denúncias de perturbação do sossego entre os dias 23 de dezembro até esta segunda-feira (29). Entretanto, o secretário alerta que, em alguns casos, não houve a representação. Os dados completos serão divulgados até o fim da semana, incluindo o balanço do Ano Novo.
O que acontece com frequência é a solicitação de vizinhos para que a viatura passe em determinado endereço sem que seja feita a identificação. Nos períodos de festa, por exemplo, em que as equipes trabalham em regime de plantão, o secretário afirma que a prioridade são os casos de maior importância, em que existe a representação.
“Entre uma pessoa que está solicitando a viatura por perturbação de sossego e uma outra que quer que a viatura dê uma passada, nós vamos priorizar o atendimento das pessoas que estão com a real necessidade e se posicionando”, explica.
Por outro lado, ele aponta que nos casos em que várias pessoas acionam a pasta em razão de um mesmo caso, mesmo sem representação, a viatura pode comparecer até o local para entender a situação, principalmente se não houver outras ocorrências.
Um dos focos da pasta neste período de final de ano foi em relação às motocicletas barulhentas, inclusive com bloqueios em diversos pontos da cidade como parte da Operação Sossego.
De acordo com a Lei Municipal nº 13.289, de outubro de 2021, é proibida a emissão de ruídos por quaisquer acessórios, dispositivos, equipamentos ou componentes de veículos automotores, como carros e motocicletas. Atualmente, o limite máximo é de 85 dB (decibéis), em vias públicas, até as 22h. Após esse horário, o limite vai caindo.
Constatada a infração aos limites estabelecidos pela legislação municipal, é aplicada ao infrator a multa de R$ 500, valor que vai diretamente para os cofres da Secretaria de Defesa Social, explica Juliani.
Ao todo, durante as ações no feriado de Natal, 140 motocicletas foram apreendidas por ultrapassar o valor permitido em lei. O proprietário também recebe pontos na carteira e multa de acordo com a infração de trânsito prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Para o Ano Novo, a Operação Sossego deve se repetir, sendo que novos pontos de bloqueios já foram definidos.
Em Londrina, o decreto n° 1.454, de dezembro de 2022, considera como infração ambiental a utilização dos fogos de artifício ou outros artefatos pirotécnicos com estampido ou estouro em todo o município. Fogos de artifício com efeitos visuais, sem estampido ou estouro, por outro lado, estão liberados, desde que não tragam risco à saúde das pessoas e animais.
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Desde a mudança na legislação, o número de denúncias de fogos de artifício com estampido vem diminuindo em Londrina. No final do ano de 2024, por exemplo, foram realizadas 43 denúncias, contra 140 no mesmo período de 2023.
Em relação à virada do ano de 2018 para 2019, quando houve o primeiro ano de proibição de fogos com estampido, a redução foi ainda maior, já que naquele ano foram 1.865 denúncias.


Jéssica Sabbadini
Repórter com atuação na cobertura local.




