O Ministério Público Federal apresentou recurso na última sexta-feira (16) ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) para suspender a decisão da 4ª Vara Federal de Londrina que manteve a vacinação contra a Covid-19 para servidores do setor de segurança.

Na época, o procurador Raphael Bueno Santos e os promotores Miguel Sogaiar e Susana de Lacerda, do Ministério Público Estadual, que também assinaram a petição, queriam que os idosos e pessoas com deficiência tivessem preferência. Eles alegaram que o Plano Nacional de Imunização (PNI) estava sendo desrespeitado pelo Governo do Paraná.

Imagem ilustrativa da imagem MPF recorre para suspender vacinação de profissionais de segurança em Londrina
| Foto: Sérgio Ranalli

O juiz federal Gilson Luiz Inácio, responsável pelo caso, classificou que o Estado "está ajustando a pecualiaridade local e regional à realidade" ao vacinar os profissionais de segurança, o público da terceira idade e as pessoas com deficiência ao mesmo tempo. Em Londrina, as doses começaram a ser aplicadas em guardas municipais, policiais militares, bombeiros e policiais penais no dia 6 de abril, na sede do 5º Batalhão da PM, na região sul. Na ocasião, 120 trabalhadores receberam a primeira vacina.

No recurso, o MPF sustenta que a nota técnica do Ministério da Saúde que incluiu as forças de segurança como prioritária na ordem de vacinação contra o coronavírus "não foi realizada em fundamentos técnicos ou evidências científicas". No TRF4, a desembargadora Vânia Hack de Almeida declinou da competência em tomar qualquer decisão sobre o caso.

Segundo a magistrada, "a matéria possui natureza eminentemente previdenciária, e não administrativa". Com a negativa, o processo foi distribuído para as Turmas da 3ª Seção, que analisam esse tipo de assunto. Ela citou o próprio regimento interno do TRF4 para embasar seu posicionamento. Em um dos artigos, a legislação cita que "cabe a Terceira Seção processar e julgar os feitos relativos ao fornecimento de medicamentos e tratamentos médico-hospitalares".