A 24ª Promotoria de Justiça de Londrina do MPPR (Ministério Público do Paraná) decidiu recorrer da decisão proferida pelo juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara de Fazenda Pública, que confirmou a decisão do decreto municipal que permitiu a abertura em horário reduzido do comércio em Londrina no último dia 20, em meio a pandemia da Covid-19. A medida foi tomada na sexta-feira (24) e ainda não tem nenhuma decisão.

.
. | Foto: Fabio Alcover/Arquivo Folha

A promotora Susana Lacerda agravou a decisão no Tribunal de Justiça, em Curitiba, afirmando haver falta de recursos humanos, treinamento, testagem, organização, planejamento, além de ocupação hospitalar acima de 50% da capacidade, levando-se em consideração, além da Covid-19, outras enfermidades.

LEIA MAIS:

Londrina declara estado de calamidade pública devido ao avanço da Covid-19

Justiça mantém reabertura do comércio em Londrina

Segundo a promotora, em fala à FOLHA, “O Prefeito Municipal não obedeceu às determinações técnicas e científicas de instituições, do Ministério da Saúde, da Organização Mundial da Saúde, que em determinadas condições sustentam que não pode haver flexibilização do isolamento social”.