Ministra do STJ nega habeas corpus para GM que teria matado jovem em Londrina
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sexta-feira, 11 de maio de 2018
Rafael Machado<br>Grupo Folha 
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou na última quarta-feira (9) o habeas corpus ingressado em caráter liminar pela defesa do guarda municipal Fernando Ferreira das Neves, considerado pelo delegado de Homicídios de Londrina, Ricardo Jorge, como o responsável pela morte de Matheus Evangelista, 18 anos, no dia 11 de março. O crime ocorreu durante uma festa na zona norte. A advogada Mariana Rodrigues, que defende o agente, disse que não vai se pronunciar sobre a decisão.
GMs são indiciados por fraude processual e homicídio
O pedido foi feito contra um despacho do Tribunal de Justiça do Paraná, que manteve a prisão do réu. Ele está detido há quase um mês. Nesta semana, a Delegacia de Homicídios concluiu o inquérito do caso, indiciando Neves e Michael de Souza Garcia por homicídio qualificado e fraude processual. O delegado que encabeça as investigações afirmou que o tiro que matou Evangelista saiu da arma do primeiro investigado. Por isso, a Polícia Civil pediu à Justiça que o guarda continue preso.
Em relação à Garcia, "por ele ter colaborado com as diligências", Ricardo Jorge solicitou a aplicação das chamadas medidas cautelares, como a tornozeleira eletrônica. Cautelosa, a ministra Maria Thereza de Assis salientou que o STJ não poderia emitir qualquer entendimento sobre este processo "porque a matéria não foi examinada no Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito, sob pena de indevida supressão de instância".
Em nota, o advogado de Michael Garcia, André Geraldino diz que "entende, conforme anteriormente mencionado, desnecessária a segregação cautelar do guarda Michael, ante a absoluta ausência de prova ou de qualquer indício de autoria delitiva".


