GMs vão responder por homicídio e fraude
A delegacia de Homicídios concluiu o inquérito da morte de Matheus Evangelista, 18 anos, no dia 11 de março, durante uma festa em um bairro na zona norte de Londrina. Os guardas municipais Fernando Neves e Michael de Souza Garcia foram indiciados pelos crime de homicídio qualificado e fraude processual.
Neves e Garcia estavam presos temporariamente, mas a Polícia Civil converteu a prisão de Neves em preventiva porque, segundo o delegado de Homicídios, Ricardo Jorge, o tiro partiu de sua arma, baseado nas provas dos autos. Já Garcia terá a aplicação de medidas cautelares e será solto, caso a Justiça acate o pedido.
"Ele [Fernando Neves] nega completamente ter ouvido os disparos. Então, para garantir a oitiva de todas as testemunhas, entendemos a necessidade da manutenção da prisão. Com relação ao Michael, ele admite o disparo, aponta como os fatos ocorreram e se mostra arrependido. Até pela colaboração, ele responderá em liberdade usando uma tornozeleira eletrônica", comentou Jorge.
Segundo o delegado, não há dúvidas que o disparo ocorreu da abordagem da GM (Guarda Municipal). "De acordo com a reprodução simulada junto com os depoimentos testemunhais, percebemos que o responsável do grupo onde estava a vítima é o guarda Neves e portanto, apontamos ele como autor do disparo que atingiu Matheus", afirmou.
Pelo indiciamento da Polícia Civil encaminhado à Justiça, os dois responderão pelos mesmos crimes. Um terceiro guarda municipal que estaria envolvido, não foi indiciado por não ter adotado nenhuma conduta que gerasse um nexo causal com a morte do jovem.
Jorge também destaca que, além do fato do boletim registrado pelo guarda municipal Neves "não condizer com a realidade", não houve preservação do local da ocorrência, o que obrigatoriamente é função de ambos na condição de agentes de segurança pública. "Tudo isso complicou a investigação, por isso foram indiciados por fraude processual", completou.
Em nota, o advogado de Michael Garcia, André Geraldino diz que "entende, conforme anteriormente mencionado, desnecessária a segregação cautelar do guarda Michael, ante a absoluta ausência de prova ou de qualquer indício de autoria delitiva". Já a defesa de Fernando Neves, representada pela advogada Mariana Rodrigues, informou que não irá se pronunciar sobre a conclusão do inquérito. (M.O.)





