Lei tira poder familiar por crimes contra cônjuge
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sexta-feira, 26 de outubro de 2018
Rafael Costa <br> Reportagem Local 
Curitiba - Sancionada no final de setembro, uma nova lei que prevê a retirada do poder familiar de pessoas que cometem crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos é um avanço na proteção da criança e do adolescente, dizem fontes ouvidas pela FOLHA. Embora a Justiça da Infância e da Juventude já tivesse a prática de destituir o poder de homens que cometem crimes violentos contra suas companheiras, por exemplo, a legislação anterior não trazia essa hipótese de forma expressa. A destituição era prevista apenas em caso de agressão direta contra a criança - o que, segundo a promotora de Justiça do Caop (Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Criança, do Adolescente e da Educação) Luciana Linero, não dava conta de atender a situações de risco. "Um feminicídio, por si só, não ensejaria a possibilidade da perda do poder familiar", explica a promotora. "São crimes violentos, que expõem as crianças a uma situação de perigo muito grave, com um risco grande para a higidez psicológica", diz.
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A nova lei (13.715, de 2018) faz isso alterando o Código Penal, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Código Civil, que passam a prever a destituição para condenados por crimes dolosos contra "outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente". No caso do Código Civil, foram incluídos os crimes de homicídio, feminicídio e lesão corporal grave seguida de morte, "quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher", além de estupro e outros crimes contra a dignidade sexual sujeitos à prisão. "São hipóteses que já eram cogitadas há muito tempo no nosso meio, mas que não eram claras", diz o juiz Fábio Ribeiro Brandão, da 1ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção de Curitiba. "Não havia clareza da lei no sentido de que [aquele homem que comete crimes contra a mulher] pudesse ser retirado da paternidade dos seus filhos pelo simples fato de praticar o ato apenas contra a mãe. Nesse ponto, foi uma realmente uma importante evolução no Direito", defende.
A Comissão da Criança e do Adolescente da OAB Paraná também avalia a nova lei positivamente, como "uma forma de salvaguardar crianças que estão em ambientes que poderiam causar vulnerabilidades futuras", segundo o advogado Anderson Rodrigues Ferreira. "Vejo como um avanço, por uma questão de proteção. Passa a ser uma visão mais garantista dos direitos individuais da criança e do adolescente", diz o presidente da comissão.
Ferreira diz que, embora juízes já interpretassem a possibilidade de fazer a destituição nas hipóteses previstas pela nova lei antes mesmo da alteração, havia posicionamentos distintos na Justiça. "Alguns, mais garantistas, diziam que, por não existir determinação legal para isso, estariam excedendo o seu direito [ao destituir alguém por crime contra outro detentor do poder familiar]", explica. "[A lei] serve exatamente para poder pacificar e levar a um entendimento comum, para que não tenha a necessidade de se discutir decisões diversas nos tribunais", diz.
OUTROS FILHOS
Os advogados da comissão da OAB, assim como a promotora de Justiça do Caop, concordam que a lei traz outro esclarecimento importante: a extensão da proteção aos outros filhos do genitor quando há crime contra a criança. "Ela é extensiva aos outros filhos, exatamente para que não possam sofrer uma agressão futura", diz Ferreira. "Em um caso de pedofilia, por exemplo, não tem como deixar o genitor ou genitora como responsável pelos demais apenas porque cometeu o crime contra apenas um deles", diz.
A promotora Luciana Linero explica que, antes da mudança, seria possível que fosse decretada a perda do poder familiar apenas em relação à vítima do crime. "Os demais ficariam sujeitos à situação de continuar sob o poder familiar dessa mesma pessoa até que ela eventualmente praticasse um ato contra eles", diz. "Era preciso provar que o pai ou a mãe estava descumprindo seus deveres ou colocando os outros filhos em situação de risco. Acabava-se burocratizando e colocando os outros em perigo. A ideia foi avançar justamente para que isso seja mais rápido, mais fácil e mais efetivo", diz.
Luciana diz que há precedentes em que a demora possibilitou estupro contra outros filhos, por exemplo. Em um caso de tentativa de feminicídio em que atuou, a promotora conta que a família do pai, ainda exercendo o poder familiar sobre as crianças, utilizou os filhos para pressionar a vítima a depor de forma a inocentar ou minimizar os atos criminosos. "Essas crianças acabavam sendo submetidas até por demais familiares a situações de violência psicológica", acrescenta.
O juiz Fábio Brandão explica que, em situações com mais de um filho, a interpretação predominante nas varas da Infância e da Juventude é a de que um pai que comete um ato violento contra um deve ser entendido como alguém que poderia praticar violência contra todos. "Há análise caso a caso. Mas, em regra geral, é assim que ocorre: aquele pai que é muito ruim para sua esposa ou para um de seus filhos, considerar-se-á que é ruim para todos."


