Curitiba - Além de aumentar a proteção à criança e ao adolescente ao tornar mais claras as hipóteses de perda de poder familiar que dependiam da interpretação dos juízes das varas da Infância e da Juventude, a Lei 13.715, sancionada no fim de setembro, fez uma alteração importante no Código Civil ao incluir crimes graves contra a mulher entre os motivos para a destituição. Esta é a avaliação do juiz Fábio Ribeiro Brandão, da 1ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção de Curitiba.

Para o legislador, a alteração traz consigo uma espécie de "resposta" ou medida de prevenção do legislador. "Talvez, ele esteja querendo dizer à sociedade que esses crimes de gravidade e hediondez elevados são absolutamente inadmissíveis", diz. "Sabemos que os indicadores de violência do homem contra a mulher são péssimos no Brasil. É como se estivessem dando uma resposta para a sociedade: 'Isso é grave demais, e vai gerar, quase de maneira automática, a destituição do poder familiar'."(R.C.)

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