A Justiça concedeu nesta quinta-feira (16) liminar para suspender o Edital de Chamamento Público 17/2024 e todos os atos dele decorrentes, até o julgamento final da ação judicial contra o programa Parceiro da Escola. A juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública, considerou que o edital viola a Constituição Federal ao prever a contratação de professores e pedagogos por empresas que assumiriam as escolas que o governo Ratinho Junior pretende incluir no programa.

A APP-Sindicato alega que é contrária ao programa Parceiro da Escola por entender que, além de oferecer riscos para a garantia da qualidade do ensino, a iniciativa tira recursos públicos da educação para gerar lucro a empresários. As empresas que forem selecionadas vão receber quase R$ 2 bilhões por ano, com lucro estimado em R$ 240 milhões.

A decisão judicial ressalta que, embora a constitucionalidade da Lei Estadual 22.006/2024, que instituiu o Parceiro da Escola, esteja sendo discutida no STF, ainda sem decisão cautelar, há evidências de que dispositivos do edital violam a legislação e os princípios constitucionais. Por isso, a medida liminar foi concedida para evitar efeitos imediatos do programa, considerados prejudiciais ao interesse público.

A concessão da liminar atende a pedido do Ministério Público do Paraná, que ingressou com ação após receber notícia de fato aberta pela APP-Sindicato. A partir dessa denúncia, a Procuradoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público fez o processo e conseguiu a liminar suspendendo o Edital.

A Procuradoria-Geral do Estado informou que já prepara recurso contra a decisão, que tem caráter liminar, e que o governo “tem convicção que o Parceiro da Escola vai ajudar a transformar a educação pública estadual”. (Com informações da APP-Sindicato)