O TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná), em sessão presidida pelo Desembargador Carlos Mansur Arida com a participação dos desembargadores Leonel Cunha, Luiz Mateus De Lima e Renato Braga Bettega, e do Juiz Substituto 2º grau Márcio José Tokars, negou recurso da prefeitura em ação que discute os valores das tarifas de transporte coletivo praticado no município e determinou que a prefeitura de Londrina pague indenização de R$ 107 milhões para a TCGL (Transportes Coletivos Grande Londrina), em função de um imbróglio entre a empresa e a administração municipal questionando a imposição da prefeitura de não prever um percentual de lucro na composição tarifária entre os anos 2005 e 2015.

Ação questionou a imposição da prefeitura de não prever um percentual de lucro na composição tarifária entre os anos 2005 e 2015.
Ação questionou a imposição da prefeitura de não prever um percentual de lucro na composição tarifária entre os anos 2005 e 2015. | Foto: Gustavo Carneiro - Grupo Folha/05-02-2022

A empresa alegou o descumprimento, pelos entes públicos, de cláusula do contrato nº 001/2004, que rege a concessão para operação dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros. A TCGL argumentou que a regra prevista no termo de concessão previa, naquele período, um lucro para as empresas que operam o transporte coletivo de Londrina, que oscilava entre 7,5% e 10%. Contudo, a prefeitura optou por deixar essa previsão de lucro das empresas fora da planilha, com o objetivo de manter a tarifa com valores mais baixos.

Quem promoveu a ruptura da cláusula entre janeiro de 2005 a julho de 2009 foi o então prefeito Nedson Michelleti. Posteriormente, a cláusula do lucro foi retomada pela gestão Barbosa Neto em meados de 2009. Alguns anos depois, em 2013, a gestão Alexandre Kireeff atendeu recomendação da procuradoria jurídica para retirar novamente o item e os pagamentos foram retomados somente em 2016 por conta de uma decisão judicial.

Em 2013, o então prefeito Alexandre Kireeff chegou a anunciar publicamente que o município e a CMTU encaminharam à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos do Consumidor uma análise do aumento da tarifa, conforme os critérios do direito do consumidor e para conceder um subsídio. Naquele relatório, segundo Kireeff afirmou na ocasião, a Promotoria constatou-se um item no custo tarifário relacionado ao lucro das operadoras de ônibus, de 7,5%. No entender da Promotoria esse item, que vinha sendo praticado desde 2009, deveria ser excluído. "E, orientados também pela Procuradoria do Município, assim o fizemos”, informou o então prefeito para justificar a decisão.

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ENTENDIMENTO DO TJ-PR

Em 2019 a Justiça determinou que a Prefeitura de Londrina restituísse mais de R$ 90 milhões para a TCGL pelas diferenças acumuladas. Após análise do TJ-PR houve o entendimento de que o município tem a obrigação de pagar essa indenização. Como a prefeitura havia recorrido, o desembargador determinou que os valores fossem ainda mais altos que a petição inicial, saltando para R$107.249.027,65, contudo com a aplicação dos índices de correção monetária, o valor da indenização pode extrapolar ainda mais esse patamar.

A prefeitura ainda terá de pagar R$ 1,7 milhão da condenação anterior. Todo esse dinheiro deve ser pago com impostos municipais. Cabe também à prefeitura arcar com as custas judiciais, ou seja, o município de Londrina deve pagar mais R$ 150 mil aos advogados da TCGL que trabalharam na ação defendendo os direitos da empresa.

Em nota, a assessoria de imprensa da prefeitura afirmou que o município irá estudar a possibilidade de novo recurso judicial nesta ação. A TCGL afirmou que não irá se pronunciar sobre a decisão.

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