Justiça nega proibição de requisições de remédios contra a Covid-19 da Santa Casa
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 26 de abril de 2021
Rafael Machado - Grupo Folha 
O juiz federal substituto Bruno Henrique Silva Santos, da 3ª Vara Federal de Londrina, negou o pedido da Santa Casa para que a Prefeitura de Londrina, o Governo do Paraná e o Ministério da Saúde requisitassem administrativamente medicamentos contra a Covid-19 comprados pela entidade. Pela escassez dos produtos, a unidade importou 16 mil frascos de rocurônio e 10 mil de propofol, usados em pacientes intubados. A expectativa é que o estoque dure ao menos 50 dias.

Apesar de admitir que o poder público não manifestou interesse em coletar os remédios, a diretoria alegou na ação que estava receosa com essa possibilidade. "O maior temor é que estes itens sejam requisitados por quaisquer das autoridades por ser o caminho mais simples e rápido", sustentou o órgão de saúde na petição judicial. No final de março, a prefeitura utilizou o mecanismo da requisição administrativa e angariou materiais hospitalares que foram repassados aos hospitais, incluindo a própria Santa Casa.
No processo, o Município disse que "não considera adequado requisitar administrativamente medicamentos que já foram contratados por hospitais privados", motivo pelo qual tem preferido insumos ainda não comercializados pelos fornecedores. O Estado do Paraná apontou que a ferramenta "é uma prerrogativa constitucional". O pedido de proibição também se estenderia ao Mater Dei e o Hospital Infantil, administrados pela Iscal (Irmandade da Santa Casa de Londrina).
Pelas manifestações recebidas dos governos municipal, estadual e federal, o juiz considerou que não há risco desse dispositivo ser acionado. "Tudo depende da análise de cada situação concreta, quando deverá ser avaliada a quantidade de insumos disponíveis no setor privado e aquela de que o setor público necessita, bem como a destinação a ser dada por um e por outro".
De acordo com o magistrado, "os bens que a Santa Casa pretende afastar das requisições administrativas não se destinam a uso particular". Ele lembrou que dois hospitais coordenados pela Iscal atendem pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde), o que justificaria o interesse público. A FOLHA entrou em contato com a assessoria de imprensa para saber se o grupo deve entrar com recurso, mas ainda não obteve retorno.
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