A Iscal (Irmandade da Santa Casa de Londrina) quer que a Justiça proíba a Sesa (Secretaria Estadual de Saúde), a Secretaria Municipal de Saúde e o governo federal de requisitarem administrativamente medicamentos contra a Covid-19 que estão sendo comprados pela entidade. A ação foi distribuída na última segunda-feira (12) para o juiz substituto da 3ª Vara Federal de Londrina, Bruno Henrique Silva Santos. Por enquanto, ele não tomou nenhuma decisão.

Imagem ilustrativa da imagem Santa Casa pede que Justiça proíba requisições de remédios contra a Covid-19
| Foto: Roberto Custodio

O grupo administra a Santa Casa, Mater Dei e o Hospital Infantil. Na petição, a Iscal informou que não consegue comprar o remédio rocurônio, um bloqueador muscular que impede o paciente de se mexer durante as cirurgias e enquanto está intubado. Com a falta do produto, os médicos vinham substituindo por outros itens, que também estão se esgotando.

A saída foi importar 16 mil frascos de rocurônio e 10 mil de propofol, o que foi autorizado por meio de uma resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) de 19 de março. A previsão é que o estoque comprado dure em torno de 50 dias. Conforme a defesa da Iscal escreveu na ação, que a FOLHA teve acesso, "o maior temor é que estes medicamentos sejam requisitados administrativamente por quaisquer das autoridades por ser o caminho mais simples e rápido".

De acordo com a assessoria de imprensa da entidade, a Justiça foi acionada por "precaução", salientando que "não houve nenhuma requisição até o momento". O receio aumentou depois que o Ministério Público Federal recomendou que a Prefeitura de Londrina adotasse essa medida em instituições públicas e privadas, inclusive hospitais. No final de março, a administração municipal fez essa ação em três distribuidoras de materiais hospitalares.

O juiz federal determinou que o Município e o Estado informem até esta quinta-feira se estão importando remédios para pacientes internados com Covid-19, quais os prazos estimados dos estoques de rocurônio, propofol e midazolan nas unidades que prestam serviços ao SUS (Sistema Único de Saúde) na área da 17ª Regional e se há disposição dos hospitais de substituir os itens que atualmente estão em falta.