Santa Casa pede que Justiça proíba requisições de remédios contra a Covid-19
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quarta-feira, 14 de abril de 2021
Rafael Machado - Grupo Folha
A Iscal (Irmandade da Santa Casa de Londrina) quer que a Justiça proíba a Sesa (Secretaria Estadual de Saúde), a Secretaria Municipal de Saúde e o governo federal de requisitarem administrativamente medicamentos contra a Covid-19 que estão sendo comprados pela entidade. A ação foi distribuída na última segunda-feira (12) para o juiz substituto da 3ª Vara Federal de Londrina, Bruno Henrique Silva Santos. Por enquanto, ele não tomou nenhuma decisão.
O grupo administra a Santa Casa, Mater Dei e o Hospital Infantil. Na petição, a Iscal informou que não consegue comprar o remédio rocurônio, um bloqueador muscular que impede o paciente de se mexer durante as cirurgias e enquanto está intubado. Com a falta do produto, os médicos vinham substituindo por outros itens, que também estão se esgotando.
A saída foi importar 16 mil frascos de rocurônio e 10 mil de propofol, o que foi autorizado por meio de uma resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) de 19 de março. A previsão é que o estoque comprado dure em torno de 50 dias. Conforme a defesa da Iscal escreveu na ação, que a FOLHA teve acesso, "o maior temor é que estes medicamentos sejam requisitados administrativamente por quaisquer das autoridades por ser o caminho mais simples e rápido".
De acordo com a assessoria de imprensa da entidade, a Justiça foi acionada por "precaução", salientando que "não houve nenhuma requisição até o momento". O receio aumentou depois que o Ministério Público Federal recomendou que a Prefeitura de Londrina adotasse essa medida em instituições públicas e privadas, inclusive hospitais. No final de março, a administração municipal fez essa ação em três distribuidoras de materiais hospitalares.
O juiz federal determinou que o Município e o Estado informem até esta quinta-feira se estão importando remédios para pacientes internados com Covid-19, quais os prazos estimados dos estoques de rocurônio, propofol e midazolan nas unidades que prestam serviços ao SUS (Sistema Único de Saúde) na área da 17ª Regional e se há disposição dos hospitais de substituir os itens que atualmente estão em falta.