A juíza de Direito Substituta da 5ª Vara de Fazenda Pública da Justiça do Paraná, Rafaela Mari Turra, determinou que o governo do Estado se manifeste acerca do pedido de tutela de urgência, no prazo de três dias, para falar sobre o edital do PSS (processo seletivo simplificado), que está previsto para ser realizado neste domingo (10), de forma presencial, nas cidades-sede dos 32 Núcleos Regionais de Educação (NREs), em especial o item que prevê a realização da prova objetiva presencial.

A demanda surgiu da APP-Sindicato, que havia entrado na quarta-feira (6) com uma ação na 5ª Vara da Fazenda Pública da Justiça de Curitiba contra a realização da avaliação presencial, alegando que a prova objetiva presencial violaria diversos princípios, inclusive o direito à vida. A ação, em sede e tutela de urgência, requereu a suspensão do item do edital que prevê a realização da prova objetiva presencial.

Turra declarou em sua decisão que não consta nos autos se as provas seriam realizadas de forma a manter o adequado distanciamento social ou se há previsão de prorrogação das medidas previstas no Decreto nº 6.590, de 28 de novembro de 2020 e, por conseguinte, de adiamento das provas e concedeu a tutela de urgência, mediante a presença da probabilidade e do perigo na demora ou risco ao resultado útil do processo.

Com a decisão, a juíza pede para que o governo se manifeste em três dias e caso não atenda o pedido, há a possibilidade de suspensão da realização da prova.

De acordo com o diretor da APP-Sindicato, Clau Lopes, há 15 anos o PSS é realizado com a avaliação pelo tempo de serviço dos professores na área de educação e pela comprovação de títulos, sem a necessidade de uma avaliação presencial. O que os professores criticam é que justamente durante uma pandemia haja essa necessidade de avaliação presencial.

No ano passado professores protestaram contra o edital desse PSS.
No ano passado professores protestaram contra o edital desse PSS. | Foto: Gelinton Batista / APP-Sindicato

Outra crítica da APP-Sindicato é que desde o início os professores têm enfrentado dificuldades para a realização da prova. “Vários professores que pagaram a taxa de inscrição, quando foram verificar se a inscrição constava na lista geral, não acharam seus nomes”, apontou Lopes.

Em novembro do ano passado, professores entraram em greve de fome contra a realização desse processo seletivo e pediam a prorrogação de contratos. Eles alertaram para a medida discriminatória no edital, que impede pessoas do grupo de risco de fazerem a prova, ou seja, pessoas acima de 60 anos, as que têm doenças crônicas como diabetes e hipertensão entre outras não estavam aptas a participar do PSS.

A reportagem procurou a PAC (Procuradoria de Ações Coletivas) para saber se o Estado foi notificado sobre a ação, mas não obteve resposta até o fechamento da reportagem. A reportagem procurou também a Sesa/PR (Secretaria de Estado de Saúde do Paraná) para avaliar como seria feita a fiscalização das medidas sanitárias de segurança, mas não obteve respostas. A reportagem também procurou a Secretaria Municipal de Saúde de Londrina, mas também não obteve respostas.

SEED RESPONDE

Em nota enviada pela Seed-PR (Secretaria da Educação e do Esporte do Paraná), a pasta diz que a prova para contratação de professores temporários, aplicada pelo Cebraspe para a Seed-PR adota todos os cuidados sanitários para salvaguardar os participantes com um protocolo de prevenção aprovado da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). “A avaliação é necessária para a continuidade do processo seletivo desses profissionais que incorporam a rede estadual com mais de um milhão de alunos, cujo ano letivo começa em fevereiro.”

Segundo a nota, “a prova vinha sendo debatida ainda em 2019 e só não ocorreu naquele ano em virtude de um acordo com representantes dos professores. Para o processo de 2020 (agora já em 2021), continuam a fazer parte do processo seletivo a prova de títulos e o tempo de serviço – mesmos critérios utilizados em anos anteriores. A prova visa aprimorar o processo de seleção dos profissionais da rede. A nova seleção valoriza profissionais experientes e ao mesmo tempo abre novas oportunidades.”, apontou.

Depois de um artigo polêmico no edital que abria a possibilidade do não uso de máscaras, agora a Seed enviou um texto em que explica que a organização/realização da prova é de responsabilidade do Cebraspe, que determinou que será permitido o ingresso de candidato usando máscara. "As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou qualquer outro material, desde que não contenham partes de metal. O candidato poderá usar protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semi transparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe do Cebraspe."

Sobre o álcool em gel, o Cebraspe orienta os candidatos a levarem seu próprio recipiente com a substância. "As máscaras e os frascos de álcool em gel deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos. O Cebraspe não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel aos candidatos", diz a nota. O processo de seleção prevê a aferição da temperatura corporal. "Se a segunda aferição confirmar que o candidato se encontra com temperatura corporal superior a 37,1 °C, não será permitida a sua entrada e será recomendado que procure atendimento médico."

O Cebraspe disponibilizará frascos de álcool em gel nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos banheiros. Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente.

Os candidatos com problemas devem entrar em contato com os canais oficiais da empresa ([email protected]) ou pelo telefone (61) 3448-0100).

MEDIDAS SANITÁRIAS

Tendo em vista as medidas de proteção à transmissão do coronavírus adotadas pelo Cebraspe e previstas na Resolução SESA-PR n.º 632/2020, o candidato deverá:

a) comparecer ao local de aplicação usando máscara e portando máscaras reservas, se necessário, de modo a possibilitar a troca de sua máscara a cada duas horas;

b) armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;

c) permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação de provas;

d) submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local de aplicação;

e) observar o distanciamento adequado de 1,5 m, conforme demarcação do piso com fita adesiva em frente ao portão de acesso ao local de aplicação, na entrada das salas de provas e dos banheiros;

f) observar o distanciamento mínimo de 1,5 m entre os candidatos e entre membros da equipe de aplicação nas salas de aplicação das provas;

g) verificar o seu horário de acesso ao local de provas, conforme informado na consulta individual, em link específico, em que serão disponibilizadas as informações relativas a seu grupo e a seu horário de entrada;

h) submeter-se à pré-identificação realizada pela equipe de campo na chegada dos candidatos ao local de aplicação, sem contato físico e sem o manuseio de documentos ou de qualquer outro objeto dos candidatos, podendo ser solicitado que o candidato abaixe a sua máscara, de modo a permitir a visualização do seu rosto – concedendo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara – e mantendo-se o distanciamento mínimo de 1,5 m de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação exigido na legislação aplicável;

i) permanecer de máscara ao se retirar de sala para uso dos banheiros e observar os procedimentos de higienização das mãos nesses ambientes;

j) manter os cabelos presos de forma que não caiam sobre sua face enquanto estiver dentro dos locais de aplicação;

k) submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término das provas para evitar aglomeração.