O Poder Judiciário em Londrina determinou liminarmente nesta segunda-feira (24) a interdição imediata de uma comunidade terapêutica, localizada no Parque Ouro Branco, na zona sul, que era voltada a atender pessoas com transtornos relacionados ao uso de drogas. A interdição atendeu a uma ação civil pública proposta pelo MP (Mistério Público do Paraná).

A clínica já havia tido as atividades suspensas em junho, por determinação da Vigilância Sanitária Municipal, também após iniciativa ministerial, mas haviam conseguido sua desinterdição. Segundo o MP, várias irregularidades foram encontradas no estabelecimento – de problemas de ordem estrutural e sanitária até suspeitas de agressões a pacientes, bem como de falsificação de termos de consentimento de internação (no caso de internações compulsórias).

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Por conta disso, em razão da gravidade das irregularidades, as promotorias propuseram a ação judicial, que teve liminar (decisão provisória) deferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Londrina. A Justiça também impôs um multa diária de R$ 1 mil em caso do descumprimento da decisão (valores a serem revertidos ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina).

Na liminar, também foi determinada a notificação da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Autarquia Municipal de Saúde para que acompanhamento e o encaminhamento de todos os residentes aos seus familiares ou outros estabelecimentos adequados.

A clínica chegou a abrigar 142 pessoas, inclusive adolescentes, a maioria deles de cidades do Mato Grosso do Sul (Naviraí, Novo Mundo, Maracaju, Nova Andradina, Itaquiraí, Sete Quedas, Campo Grande, dentre outras). A transferência dos pacientes de outros estados foi feita uma semana após a primeira interdição temporária.

A reportagem tentou contato com a direção da unidade terapêutica, mas não obteve retorno.