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Justiça condena empresário e servidora na Operação Quadro Negro

Construtora, que mantinha dez contratos, recebeu valores quase integrais mesmo sem cumprir prazos. Servidora teria colaborado no esquema

ATUALIZAÇÃO
08 de março de 2024

Reportagem local
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O Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário a condenação de dois réus investigados na Operação Quadro Negro. Os réus são um empresário e uma servidora pública estadual denunciados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) pela prática dos crimes de organização criminosa e corrupção. A operação Quadro Negro apurou diversas ilegalidades cometidas em construções e reformas de escolas no Paraná entre 2013 e 2015.

De acordo com as investigações do caso, a construtora pertencente ao empresário mantinha, em 2015, dez contratos para serviços em escolas da rede estadual e, mesmo não cumprindo os prazos para a entrega das obras, teria recebido os valores quase integrais. A participação da servidora, que ocupava o cargo de agente de execução, na função de técnica administrativa na Secretaria de Estado da Educação, era conferir agilidade na tramitação dos procedimentos relacionados à construtora envolvida nas ilegalidades. A sentença reconheceu que, pelos serviços prestados, a servidora recebeu vantagens indevidas, como promoções e designações que lhe renderam aumentos em seus vencimentos, além de cerca de R$ 200 mil em espécie. O grupo criminoso teria atuado em conjunto com o então diretor do Departamento de Engenharia, Projetos e Orçamentos da Secretaria de Estado da Educação – já condenado pela Justiça (processo número 0020068-86.2016.8.16.0013).

A denúncia foi oferecida pelo MPPR ainda em 2020. A sentença foi publicada pela 9ª Vara Criminal de Curitiba nesta quarta-feira, 6 de março, sendo fixadas as penas de 16 anos, 9 meses e 21 dias de reclusão (em regime inicial fechado) e a perda do cargo público para a servidora e de 6 anos e 6 dias de reclusão para o empresário (em regime inicial semiaberto). Os dois condenados ainda podem recorrer em instâncias superiores.

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