O Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado do Paraná (SIPCEP) venceu a queda de braço com a Prefeitura de Maringá e conseguiu na Justiça a abertura das padarias da cidade. Os estabelecimentos estavam com as portas fechadas desde o último dia 20 pelo decreto do prefeito Ulisses Maia para combater a propagação da Covid-19.

Segundo o sindicato, o problema é que o gestor não incluiu o setor na lista de atividades que continuaram a funcionar mesmo com a determinação, que tem como objetivo evitar a aglomeração de pessoas. A "vitória" foi obtida nesta terça-feira (31) na decisão assinalada pela desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, do Tribunal de Justiça do Paraná.

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Os representantes das padarias procuraram a segunda instância depois que a 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá manteve o decreto da prefeitura nos mesmos moldes, que suspendeu o funcionamento por um mês de casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates, academias de ginástica, teatros, cinemas, clubes, salões de festas, shoppings centers, cultos, lotéricas, cartórios e vários outros tipos de estabelecimento.

Em entrevista à FOLHA, o advogado do SIPCEP, Roosevelt Alves, explicou que apenas o governo federal tem atribuição de classificar ou não um serviço como fundamental. "A prefeitura, seja de Maringá ou de qualquer município, não tem competência para tomar essa decisão. Entendemos a preocupação do prefeito, que é legítima, mas esse decreto vai na contramão do que estabelece a União".

"No presente caso, considerando as atividades entendidas pelo Executivo municipal como essenciais, dentre elas mercados e supermercados, é possível compreender que os estabelecimentos comerciais de panificação também se enquadram nesta categoria, principalmente diante da comercialização, nestes locais, dos mais variados produtos básicos às necessidades do cidadão", escreveu a magistrada.

A desembargadora realçou que "não tem qualquer pretensão de minimizar o problema ou mostrar indiferência ao difícil e completo momento vivido mundialmente causado pelo novo coronavírus, muito menos sobrepor a atividade econômica em detrimento ao direito à saúde". Apesar de liberar o funcionamento das padarias, a Justiça ressaltou que as recomendações gerais de higiene devem ser adotadas. Também foi reforçada a proibição de consumo de quaisquer produtos nestes locais.

Em nota, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Maringá disse que vai cumprir o despacho. "O período de abertura das padarias será das 8 às 18 horas, de segunda a sábado, conforme funcionamento de supermercados. A prefeitura também anuncia a reabertura de açougues, no mesmo horário de padarias e supermercados, também sob rígidas normas de higiene, como controle de fluxo de pessoas e oferta de álcool gel para clientes, e proibição de consumo de produtos no interior. Ainda hoje (quarta-feira) será publicado decreto normatizando o funcionamento desses estabelecimentos".