Uma liminar concedida na tarde desta terça-feira (28) pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) adiou mais uma vez o julgamento do caso que envolve a morte de Eduarda Shigematsu, de 11 anos. O julgamento aconteceria às 8h30 desta quarta-feira (29), no tribunal do júri de Rolândia (Região Metropolitana de Londrina). A defesa do réu Ricardo Seidi, pai de Eduarda, impetrou um habeas corpus no STJ que suspendeu o julgamento após quase quatro anos de espera. O caso já teve pelo menos dois adiamentos.

O STJ ainda deve marcar uma sessão para analisar o mérito do habeas corpus solicitado pelo advogado Douglas Rocha, um dos defensores de Ricardo Seidi, se acata ou não o pedido para transferir o julgamento para outra cidade. De acordo com Rocha, não há prazo para essa análise. "Acredito que será concedido o pedido para que o caso seja desaforado para outra comarca", afirmou o defensor. Sobre o pedido, Rocha garantiu que só deseja um julgamento sem interferências. "Só estamos preocupados em garantir ao Ricardo um julgamento justo e imparcial."

Estariam no banco dos réus Ricardo Seidi e Terezinha de Jesus Guinaia, pai e avó da menina. O pai da criança é acusado de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica, enquanto que a avó paterna será julgada pelos crimes de ocultação de cadáver e falsidade ideológica.

Depois de ver o TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) negar na semana passada o desaforamento do tribunal de origem, ou seja, a transferência do julgamento de Rolândia para outra comarca, a defesa de Ricardo Seidi apelou ao STJ e obteve o pedido de liminar assinado pelo ministro relator Ribeiro Dantas, do STJ.


Em seus argumentos ao STJ, a defesa alegou que "o caso foi de grande clamor social na localidade, sendo noticiado por toda a imprensa regional" e que teriam sido feitas "ameaças realizadas por moradores de Rolândia em redes sociais quando o caso é (sic) divulgado pelas mídias regionais, e ainda, até mesmo por ter sido criada uma Lei Municipal em homenagem a vítima do presente caso".

Os advogados afirmaram ainda que "a casa do acusado e de sua mãe já foi depredada e furtada por moradores da cidade, sendo clarividente que a população da cidade de Rolândia, possui total parcialidade com o caso".

O outro ponto alegado pela defesa é de que “a família (de Eduarda) por ser pioneira na cidade de Rolândia, possui influência notória por serem descendentes nipônicos que praticamente 'fundaram' a cidade, desta feita, clarividente e perceptível que o corpo de jurados receberá influência passíveis de comprometer sua parcialidade interferindo no julgamento”.

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Para a defesa da mãe da garota, o processo tem laudos que mostram que Ricardo e Terezinha teriam responsabilidade na morte. “Todos aguardam a concreta realização da justiça penal. Os fatos foram praticados, o conjunto comprobatório é robusto e a criança Eduarda veio a falecer pela conduta impetrada pelos dois réus. Trata-se de um crime trágico e injustificável sob qualquer ponto de vista”, afirmou o advogado Hugo Esteves, que também será assistente de acusação.

O CASO

Eduarda morava com o pai e avó desde os três anos de idade, quando a mãe perdeu a guarda durante o processo de separação. Ela desapareceu em 24 de abril de 2019. Imagens de câmeras de segurança flagraram a garota chegando em casa da escola, mas não saindo do imóvel. A própria avó foi quem registrou boletim de ocorrência denunciando o sumiço.

No entanto, durante a investigação a Polícia Civil recebeu a denúncia de que no mesmo dia do desaparecimento Ricardo Seidi foi até uma outra residência da família, na área central. Durante vistoria, os policiais encontraram uma parte próxima à garagem com concreto novo, onde descobriram uma cova rasa com o corpo de Eduarda. A criança ainda estava com os pés e as mãos amarrados e um saco plástico na cabeça.

Casa onde corpo da Eduarda foi encontrado atualmente está fechada
Casa onde corpo da Eduarda foi encontrado atualmente está fechada | Foto: Pedro Marconi

O pai sempre foi considerado o principal suspeito, acabou preso e durante interrogatório alegou que havia se deparado com a filha enforcada em casa e, segundo ele, escondeu o corpo por desespero. Entretanto, o laudo da perícia apontou que Eduarda foi esganada. Seidi segue atrás das grades na unidade um da PEL (Penitenciária Estadual de Londrina).

PERGUNTA SEM RESPOSTA

A avó também acabou detida, na época, suspeita de esconder o crime, porém, conseguiu a liberdade cerca de 50 dias depois. Até hoje o motivo do suposto crime não foi explicado. “Infelizmente, esse é um tópico do processo que ficamos mais frustrados, porque a motivação do crime não ficou demonstrada. O que ficou demonstrado é que Ricardo matou a própria filha, escondeu o corpo e prestou declaração falsa no boletim de ocorrência. Também que a avó prestou declaração falsa de desaparecimento e, sabendo que já estava morta, auxiliou na prática de ocultação de cadáver”, sustentou Esteves.

‘SEM PROVAS’

De acordo com o advogado de Terezinha Guinaia, não existem provas que comprovem o envolvimento da avó na morte. “Na primeira fase do tribunal do júri, o juízo singular, baseado nas provas que foram produzidas, entendeu que a Terezinha não tem participação ou qualquer indício sequer. Entendemos que o correto seria que ela nem fosse para o tribunal do júri, já que foi impronunciada. Mas, legitimamente, o Ministério Público apelou para o Tribunal de Justiça, que disse que ela deve ser julgada pelo tribunal do júri”, elencou Mauro Valdevino.

“Ela (Terezinha) tratava a Eduarda como se fosse uma filha. Não tinha ciência e não houve aviso de que poderia acontecer um crime. Ela estava trabalhando, vendendo hortifrúti e quando chega em casa a criança já não está. Ela pergunta para o pai, que diz que ela não havia chegado ainda. A avó procura na casa das colegas, faz o boletim de ocorrência. O que ela fez foi fazer o melhor. Se ela tinha algo contra a criança, não teria nem assumido a maternidade. Temos plena ciência de que ela também foi uma vítima de tudo isso”, argumentou.

A defesa de Ricardo Seidi informou que irá se manifestar apenas depois do julgamento.

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