Reginaldo Aparecido dos Santos, linchado por moradores de Jataizinho (Região Metropolitana de Londrina) e preso injustamente por 43 dias no ano passado, pede uma indenização de R$ 500 mil ao Estado do Paraná em compensação pelos danos morais sofridos na época, quando foi o primeiro suspeito do assassinato de Marley Gomes de Almeida, 53, e da neta dela, Ana Carolina Almeida Anacleto, 11. Elas foram encontradas sem vida na casa da avó no dia 22 de março, com sinais de violência e um pedido de desculpas escrito com sangue na parede. Santos foi preso após a agressão, sendo liberado depois de o verdadeiro culpado confessar o crime.

Marley e Ana foram mortas a facadas, amarradas e amordaçadas por João Vitor Rodrigues, à época com 24 anos. Conhecido como Vitinho, a polícia atestou que ele entrou na residência para cometer um furto e encontrou cerca de R$ 100, mas decidiu procurar outros itens. Para não ser reconhecido e cobrado na comunidade, as executou, utilizando perfumes de Marley em tentativa de limpar suas impressões digitais.

O jovem estava preso por tráfico de drogas em Assaí (RML) e, na data do crime, durante uma saída temporária, dormiu na casa da mãe, que é vizinha de Marley. Usando sangue, escreveu “Deculpa, mae. Marcos” (sic) em uma das paredes da casa, pedindo perdão à sua mãe e a um dos filhos da vítima. Ele confessou a autoria à mulher quando retornou ao presídio e, em janeiro, foi condenado à 60 anos de prisão.

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Julgado por sua ‘condição social e cor’

Somente quatro dias após o crime, antes de Rodrigues assumir a responsabilidade, Reginaldo Santos, conhecido como Javali, foi apontado como o principal suspeito. No pedido de indenização feito por seu advogado, Luiz Gustavo Cardozo, o profissional argumentou que a imagem de seu cliente foi divulgada de maneira “precipitada, leviana e irresponsável, transformando-o, da noite para o dia, em alvo de repúdio público, ódio social e violência extrema”. Inclusive, uma emissora televisiva também é alvo de indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil.

Santos foi espancado por moradores no mesmo bairro em que o crime foi cometido, necessitando de internamento no HU/UEL (Hospital Universitário da Universidade Estadual de Londrina). Sua prisão temporária foi solicitada pelo delegado Vitor Dutra, de Ibiporã, diante de imagens repassadas por testemunhas à Polícia Civil e para preservar a sua integridade após o linchamento, conforme divulgado na época.

Cardozo alega que Santos foi mantido sob custódia por 43 dias “em condições degradantes, sem acesso ao tratamento médico adequado de sua cirrose hepática, o que agravou ainda mais seu estado de saúde”. Completou recordando que “durante sua prisão, o requerente teve sua residência invadida, saqueada e destruída por populares. Perdeu os poucos bens que possuía e todos os seus documentos pessoais”.

Advogado vê falha grave do Estado

O verdadeiro culpado confessou o duplo latrocínio em 8 de maio, fornecendo informações detalhadas e compatíveis com os laudos periciais. Santos foi liberado da PEL II (Penitenciária Estadual de Londrina) no dia seguinte e passou a receber auxílio da Secretaria de Assistência Social de Jataizinho, se mudando para uma casa temporária, onde permanece até hoje. Cardozo informou que ele segue “profundamente marcado e em extrema vulnerabilidade”, vivendo com “as cicatrizes deixadas pela violência covarde que sofreu, sem recursos, com a saúde fragilizada e sem qualquer perspectiva de reconstrução imediata de sua vida”.

Reginaldo Santos segue em uma casa temporária cedida pela Secretaria de Assistência Social de Jataizinho
Reginaldo Santos segue em uma casa temporária cedida pela Secretaria de Assistência Social de Jataizinho | Foto: Dorival Duartte

Com o Governo do Paraná como requerido, o processo de indenização por danos morais tramita na Vara Cível e da Fazenda Pública de Ibiporã. O advogado solicita a fixação de R$ 500 mil ao considerar que um “erro estatal” levou a prisão de Santos. “A atuação precipitada dos agentes estatais, motivada pela comoção social, resultou em flagrante erro judiciário, que trouxe ao requerente danos irreversíveis”, pontuou Cardozo.

A ação está em fase inicial, com a Procuradoria-Geral do Paraná informando, em nota, que “o Governo do Estado não foi citado judicialmente e, portanto, não tem conhecimento formal sobre o pedido de indenização. A prisão foi feita no âmbito da investigação. Ele foi liberado assim que o autor confessou o crime”.

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