Guardas estavam afastados das funções desde que caso aconteceu
Guardas estavam afastados das funções desde que caso aconteceu | Foto: Arquivo FOLHA

A Prefeitura de Londrina exonerou os guardas municipais afastados Michael de Souza Garcia e Fernando Ferreira Neves. Eles são acusados pela morte do jovem Matheus Evangelista, 18, durante uma abordagem na zona norte da cidade, em março do ano passado. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial do Município.

Os dois GMs estavam afastados das funções desde o ocorrido. O jovem participava de uma festa com amigos no jardim Porto Seguro quando a guarda foi acionada para atender reclamação de perturbação de sossego. Durante a abordagem, Garcia teria dado um tiro para o alto. Na sequência, Neves também teria atirado, acertando o pescoço do rapaz, que foi levado pelos próprios servidores na viatura para o Hospital da Zona Norte. Evangelista foi atendido e transferido para o HU (Hospital Universitário), entretanto, não resistiu e morreu. Os agentes dizem que Matheus já estava ferido quando chegaram ao local.

Na esfera administrativa não cabe mais recurso para a dupla. Advogado de Fernando Neves, Jeferson Dias afirmou deverá levar a decisão para a esfera judicial. “Ainda não analisei (a decisão do município) com a cautela que ela necessita, porém, estive em contato com os familiares e caso exista alguma possibilidade na esfera judicial buscaremos a anulação. Ainda veremos a viabilidade.”

A defesa de Michel Garcia, por meio do advogado Everton Canha Borba, disse acreditar que o poder judiciário irá reparar o que define como "todas as arbitrariedades ocorridas no processo administrativo nulo". O secretário municipal de Defesa Social, Pedro Ramos, preferiu não comentar a deliberação da Corregedoria da Guarda Municipal.

Dos guardas demitidos, Neves é o único que continua preso. Garcia está em liberdade condicional com uso de tornozeleira eletrônica. A Justiça já determinou que ambos vão a júri popular. O primeiro será julgado por homicídio qualificado e fraude processual, enquanto que o segundo responde por disparo de arma de fogo e, também, fraude processual.

Atualizada em 11/10/2019 às 18h55