Imagem ilustrativa da imagem Guardas envolvidos na morte de Matheus Evangelista irão a júri popular
| Foto: Arquivo/Ricardo Chicarelli/Grupo Folha



A juíza Claudia Andrea Betolla Alves, da 1ª Vara Criminal de Londrina, decidiu que os guardas civis municipais Fernando Ferreira das Neves e Michael de Souza Garcia serão julgados por um júri popular pelo envolvimento na morte de Matheus Evangelista, de 18 anos, em março deste ano. Pela sentença de pronúncia, Neves será julgado por homicídio qualificado e fraude processual, enquanto Garcia será julgado por fraude processual e disparo de arma de fogo.

A magistrada levou em conta as evidências levantadas por laudos e pelas declarações das testemunhas. De acordo com os autos, Evangelista teria sido baleado no pescoço por Fernando Neves durante uma abordagem dos guardas municipais em uma residência do jardim Porto Seguro, onde ele participava de uma festa com amigos. Michael Garcia teria atirado para cima para advertir o grupo de jovens – por isso, responde por disparo de arma de fogo, mas não pelo homicídio. Um terceiro guarda municipal, João Goés Arruda, dirigia a viatura da GM.

Após ter sido baleado, Evangelista foi levado para o HU (Hospital Universitário) dentro da viatura da Guarda Municipal, ao invés de aguardar socorro no local, conforme preconizam as regras. No registro da ocorrência, os acusados afirmaram que a vítima já estava baleada assim que chegaram no local e que o levaram para o hospital para aumentar as chances de sobreviver. Eles teriam sido chamados por moradores para atender uma ocorrência de perturbação de sossego.

O advogado de Neves, Marcelo Camargo, disse que não teve acesso à pronúncia da juíza, mas afirmou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça por considerar que não há testemunha ocular do disparo que matou Evangelista, mas que as testemunhas dizem ter visto Souza disparando para cima.

O júri popular, ou Tribunal do Júri, é o responsável por julgar crimes dolosos (quando existe a intenção de cometer) contra a vida. O júri é composto por cidadãos que se alistam previamente e que decidem, em são consciência e sob juramento, se os acusados destes crimes dolosos contra a vida são ou não culpados.