O Corpo de Bombeiros Militar do Paraná registrou entre janeiro e julho desse ano 4.830 incêndios em vegetação no Estado e 1.641 que começaram com fogo ateado a lixo em terrenos baldios. O índice corresponde a mais de 30% do total e não é isolado: no ano passado, ocorreram 11,9 mil incêndios em vegetação no Estado e 4,5 mil foram em terrenos baldios, o que corresponde a 37,8%. A relação é clara e preocupa o Corpo de Bombeiros.

“Atear fogo a resíduos em terrenos baldios pode terminar em grandes incêndios florestais ou em residências. A fumaça traz transtornos graves para o trânsito e problemas de saúde se inalada”, afirma a porta-voz do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, capitã Luisiana Cavalca.

Inverno

No tempo seco do inverno a situação se agrava ainda mais. De janeiro a maio de 2025 foram registrados 1041 incêndios em terrenos baldios e 641 apenas nos meses de junho e julho, o que corresponde a 38,1% de todas as ocorrências dessa natureza no ano. Foram 54 em junho e 587 em julho, destacando que a primeira quinzena de junho teve tempo chuvoso no estado.

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Segundo a capitã Luisiana, a destinação correta dos resíduos é fundamental para evitar o início de incêndios de grandes proporções. “Móveis descartados em terrenos muitas vezes são queimados, o que é sempre perigoso”, diz.

Segundo o Corpo de Bombeiros, a queima de lixo é um risco a florestas, residências e a fumaça traz problemas à saúde da população
Segundo o Corpo de Bombeiros, a queima de lixo é um risco a florestas, residências e a fumaça traz problemas à saúde da população | Foto: Mariano Gomes/AEN

Conscientizar a população acerca dos riscos é também função das administrações municipais. “As prefeituras podem nos ajudar a fiscalizar as condições dos terrenos baldios, quanto ao corte da vegetação e materiais despejados nesses espaços. Além disso, é importante que haja um serviço de coleta dos resíduos ou locais específicos para que sejam destinados, evitando o acúmulo de materiais combustíveis, potenciais focos de incêndio”, diz a capitã Luisiana.

Crime

"A queima do lixo é uma prática que deve ser abolida, pois gera os riscos de incêndio florestal, em residências, problemas à saúde das pessoas próximas à fumaça e até acidentes automobilísticos”, explica Luisiana.

Atear fogo a terrenos baldios é crime previsto na Lei 9.605/98. O artigo 250 do Código Penal prevê prisão de 3 a 6 anos e multa para quem iniciar incêndios que exponham a vida e integridade física de pessoas, além do patrimônio alheio. Denúncias devem ser feitas pelo telefone 190 da Polícia Militar do Paraná (PMPR). (Com Agência Estadual de Notícias)

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