Dino determina recolhimento de obras com trechos homofóbicos
Livros podem ser reeditados e vendidos, desde que sejam retirados os trechos incompatíveis com a Constituição
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segunda-feira, 04 de novembro de 2024
Livros podem ser reeditados e vendidos, desde que sejam retirados os trechos incompatíveis com a Constituição
Fernanda Circhia - Editora do Portal Bonde
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino determinou nesta sexta-feira (1º) a retirada de circulação de quatro livros jurídicos com conteúdo homófico, preconceituoso e discriminatório direcionados à comunidade LGBTQIAPN+. Conforme a decisão do STF, as obras jurídicas podem ser reeditadas e vendidas ao público, desde que sejam retirados os trechos incompatíveis com a Constituição Federal.
Dino reforça a importância dos direitos constitucionais da liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento. No entanto, o ministro destaca na decisão que a Constituição também impõe a responsabilidade civil, penal, criminal e administrativa em casos de desrespeito à dignidade humana.
Os trechos dos quatro livros foram encontrados por estudantes da UEL (Universidade Estadual de Londrina) na biblioteca da instituição. As obras foram publicadas entre 2008 e 2009.
O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1513428. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Federal após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negar o pedido para retirada de circulação das obras.
O Ministério Público Federal ingressou com ação questionando o teor dos livros jurídicos após as manifestações dos alunos de Londrina.
O ministro afirma que o Brasil registrou 257 mortes violentas de pessoas LGBTQIAPN+ em 2023, uma a mais que 2022, e segue como país mais homotransfóbico do mundo. Isso significa que, naquele ano, a cada 34 horas, uma pessoa LGBTQIAPN+ perdeu a vida de forma violenta no país.
Das 257 vítimas, foi documentado que 127 eram travestis e transgêneros, 118 eram gays, 9 lésbicas e 3 bissexuais. "É estarrecedor a barbárie com que os assassinatos ocorrem, em total desprezo para com a vida humana", pontuou o ministro.
Esses dados foram levantados pelo GGB (Grupo Gay da Bahia), considerado o mais antigo grupo não governamental voltado para a defesa dos direitos da comunidade homossexual da América Latina.
Na decisão, Dino aponta que "a hostilização e ofensas gratuitas não estão acobertadas pela liberdade de expressão, sob pena de conferir autorização aos apelados utilizarem seu espaço público (no caso, os livros) para continuarem agredindo mulheres e toda população LGBTQI+. Nesse plano, cabe a intervenção judicial, para que as manifestações verbais e escritas naveguem na correta onda da liberdade de expressão e informação, duramente conquistada pelo jornalismo sério e combativo, desde a redemocratização do país".
A reportagem do Portal Bonde conversou com uma ex-funcionária da editora em questão e foi informada de que as atividades foram encerradas em 2016.
A UEL informou que os quatro livros jurídicos não estão disponíveis para empréstimo na instituição desde 2013. Quando a reitoria da época foi alertada sobre o conteúdo das obras, Berenice Jordão procedeu com a retirada e informou ao Ministério Público.